Altera a redação do artigo 2° do Decreto nº 21.602, de 06 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 21.602, de 06 de outubro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 ° - Fica estabelecido o seguinte limite de policiais-militares para compor as guardas da ROAC e Palácio do Buriti: ROAC - 04 Sargentos comandantes da guarda, 10 Cabos auxiliares e 129 Soldados sentinelas. Palácio do Buriti - 04 Sargentos comandantes da guarda, 04 Cabos auxiliares e 70 Soldados sentinelas."
Art. 2 ° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original na numeração no DODF nº 245 de 27 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2000 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2001 p. 1, col. 2