SINJ-DF

DECRETO N° 21.890 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera dispositivo do Decreto n° 21.599, de 05 de outubro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1° O artigo 2° do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, republicado em 01 de novembro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na parte em que estabelece as competências da Subsecretária de Assuntos Sindicais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Subsecretária de Assuntos Sindicais:

I - promover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal;

II - coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;

III - opinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho;

IV - aluar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos;

V - requisitar das Unidades Orgânicas do Complexo Administrativo do Distrito Federal documentos e informações necessárias ao bom desenvolvimento da negociação coletiva;

VI - constituir comissões paritárias de negociações;

VII - propor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Estudos e Projetos:

I - elaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais;

II - acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III - promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Negociações Sindicais:

I - assessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho;

II - instruir o processo de negociação;

III - examinar e pronunciar sobre as pautas de reivindicações apresentadas pelos sindicatos;

IV - examinar minutas de acordos coletivos de trabalho;

V - coordenar as comissões de negociações;

VI - interagir com os demais órgãos da Administração na busca de soluções para eventuais conflitos de natureza sindical;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2001 p. 8, col. 1