SINJ-DF

DECRETO N° 21.599, DE 5 DE OUTUBRO DE 2000 (*)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XV, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Recursos Humanos

Gerência de Orçamento e Finanças

Gerência de Suporte Operacional

Gerência de Comunicação Administrativa

Gerência de Tomada de Contas Especial

Diretoria de Sistemas Operacionais

Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Gerência de Suporte

Subsecretaria de Logística e Modernização

Diretoria de Suporte Institucional

Gerência de Gestão de Material

Núcleo de Escrituração

Núcleo de Almoxarifado

Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais

Núcleo de Registro e Controle Patrimonial

Núcleo de Telecomunicações

Núcleo de Serviços Gerais

Núcleo de Manutenção Patrimonial

Gerência de Documentação

Núcleo de Comunicação Administrativa

Núcleo de Arquivo e Microfilmagem

Núcleo de Biblioteca

Diretoria de Transportes

Gerência de Registro e Controle de Veículos

Núcleo de Registro

Núcleo de Controle

Gerência de Manutenção de Veículos

Núcleo de Abastecimento

Núcleo de Manutenção

Núcleo de Aprovisionamento

Diretoria de Modernização Institucional

Gerência de Modelagem Organizacional

Gerência de Normatização e Procedimentos Administrativos

Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Institucional

Gerência de Atendimento ao Cidadão

Subsectetaria de Recursos Humanos

Central de Atendimento ao Servidor

Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Gerência de Provimento

Núcleo de Recrutamento e Seleção

Núcleo de Estágio Probatório e Curricular

Gerência de Lotação e Movimentação

Núcleo de Cadastro

Núcleo de Lotação

Núcleo de Movimentação

Gerência de Desenvolvimento

Núcleo de Diagnóstico

Núcleo de Planejamento

Gerência de Carreira e Desempenho

Núcleo Análise de Cargos e Carreiras

Núcleo de Avaliação de Desempenho e Promoção

Diretoria de Administração de Recursos Humanos

Gerência de Remuneração

Núcleo de Acompanhamento de Despesas de Pessoal

Núcleo de Administração da Folha de Pagamento

Núcleo de Supervisão e Orientação

Gerência de Legislação e Normas

Núcleo de Normas e Procedimentos

Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais

Gerência de Supervisão dos Órgãos Descentralizados

Núcleo de Controle

Núcleo de Atendimento aos órgãos Setoriais

Gerência de Aposentadorias e Pensões

Núcleo de Cadastro de Inativos e Pensionistas

Núcleo de Manutenção de Pagamento

Gerência de Banco de Talentos e Oportunidades

Diretoria de Assistência de Qualidade de Vida no Trabalho

Gerência de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho

Gerência de Biometria e Assistência à Saúde

Núcleo de Atendimento Médico Emergencial

Núcleo de Perícia Médica

Núcleo de Readaptação Profissional

Gerência de Melhoria de Qualidade de Vida

Escola de Governo do Distrito Federal

Gabinete do Diretor-Executivo

Gerência de Suporte Administrativo

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

Gerência de Programas de Capacitação Funcional

Gerência de Desenvolvimento Gerencial

Gerência de Desenvolvimento de Carreiras

Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais

Gerência de Monitoramento e Avaliação

Gerência de Tecnologias Educacionais

Núcleo de Suporte Didático-Pedagógico

Diretoria de Projetos Especiais

Gerência de Cooperação Técnica e Articulação Institucional

Gerência de Melhoria de Gestão

Subsecretaria de Previdência

Diretoria de Benefícios

Diretoria de Estudos Atuariais e Programas Previdenciários

Subsecretaria de Assuntos Sindicais

Diretoria de Estudos e Projetos

Diretoria de Negociações Sindicais.

ÓRGÃO VINCULADO

Arquivo Público do Distrito Federal

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Política de Recursos Humanos

Conselho de Melhoria da Gestão Pública

Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Gabinete do Secretário

Subsecretária de Assuntos Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Subsecretária de Assuntos Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

I - promover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

I - promover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?preparar e despachar seu expediente pessoal;

II - coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

II - coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

III - opinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

III - opinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

IV - aluar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

IV - aluar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

V - requisitar das Unidades Orgânicas do Complexo Administrativo do Distrito Federal documentos e informações necessárias ao bom desenvolvimento da negociação coletiva; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

V - requisitar das Unidades Orgânicas do Complexo Administrativo do Distrito Federal documentos e informações necessárias ao bom desenvolvimento da negociação coletiva; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?acompanhar o desenvolvimento dos processos de tomada de contas especial no âmbito da Secretaria; e

VI - constituir comissões paritárias de negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

VI - constituir comissões paritárias de negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

VII - propor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

VII - propor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Assessoria

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, legislativa e de comunicação social;

Diretoria de Estudos e Projetos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Estudos e Projetos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover atividades de verificação do desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;

I - elaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

I - elaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; e

II - acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

II - acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

III - promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

III - promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Apoio Operacional

Diretoria de Negociações Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Negociações Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria;

I - assessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

I - assessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar os recursos humanos lotados na Secretaria;

II - instruir o processo de negociação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

II - instruir o processo de negociação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle de bens materiais e patrimoniais;

III - examinar e pronunciar sobre as pautas de reivindicações apresentadas pelos sindicatos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

III - examinar e pronunciar sobre as pautas de reivindicações apresentadas pelos sindicatos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da Secretaria;

IV - examinar minutas de acordos coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

IV - examinar minutas de acordos coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar as atividades de comunicação administrativa da Secretaria;

V - coordenar as comissões de negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

V - coordenar as comissões de negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?proceder às tomadas de contas especiais determinadas pelo Secretário; e

VI - interagir com os demais órgãos da Administração na busca de soluções para eventuais conflitos de natureza sindical; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

VI - interagir com os demais órgãos da Administração na busca de soluções para eventuais conflitos de natureza sindical; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Sistemas Operacionais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de implantação, operação, atualização ou expansão de sistemas físicos e técnicos de processamento informatizado; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar e executar as atividades de assessoria técnica e orientação acerca da utilização de recursos de informática no âmbito da Secretaria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar especificações técnicas para aquisição ou contratação de recursos de informática; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?acompanhar e controlar a execução de serviços prestados na área de informática; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?organizar e manter cadastro de usuários e de recursos de informática; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Subsecretária de Logística e Modernização (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar proposta relativa às políticas de administração dos recursos materiais e patrimoniais, objetivando otimizar a aplicação dos recursos e o pleno atendimento à demanda do Governo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de administração de recursos materiais, patrimoniais, transportes, telecomunicações e comunicações administrativas dos Órgãos da Administração Direta; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar as atividades de acompanhamento e controle da estrutura organizacional dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor normas e padrões para procedimentos administrativos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?acompanhar os processos de desenvolvimento e avaliação institucional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar, controlar e acompanhar as atividades relativas ao Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Suporte Institucional (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor normas relativas à aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de bens patrimoniais e materiais, bem como da prestação de serviços; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar a prestação de serviços de zeladoria, limpeza, protocolo, vigilância, telefonia e outros correlacionados às atividades do órgão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar as atividades de manutenção, conservação, controle e vigilância de próprios da administração direta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor normas relativas às atividades e aos instrumentos de comunicação administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar a execução das atividades de documentação, comunicação administrativa e arquivo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?receber por transferência, recolher, processar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Transportes (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor normas relativas à aquisição, registro, uso, manutenção, controle, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar a frota de veículos da administração direta do Distrito Federal, exceto àqueles destinados às atividades operacionais, a serem definidas em ato próprio; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?proceder o cadastramento, manutenção e controle da frota de veículos oficial, bem como propor leilões e doações dos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Modernização Institucional (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor e implementar programas de melhoria da gestão pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar projetos de racionalização de processos e uso de recursos materiais, humanos e financeiros; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter registro e propor alterações na estrutura organizacional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar estudos para subsidiar políticas e procedimentos de desenvolvimento institucional e de modernização; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar e implementar as rotinas voltadas ao atendimento do cidadão; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Subsecretária de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar proposta de política de recursos humanos centrada em ações proativas e de valorização do servidor de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?formular, promover e coordenar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de Recursos Humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?prover o Governo do Distrito Federal de informações gerenciais relativas à administração de recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter sistema de informação da gestão de recursos humanos; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor e avaliar programas para o aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor normas referentes à movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar o cadastro funcional, a lotação, movimentação e desligamento dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar o processo de estágio probatório de servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de oportunidades possíveis de utilização; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?realizar análise e diagnósticos ocupacionais e propor alterações de planos de cargos e salários dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar processo de avaliação do desempenho e da produtividade dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter controle informatizado dos cargos e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?administrar o quadro, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter sistema informatizado de legislação, visando embasar os atos praticados na gestão dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar e apoiar as ações dos órgãos descentralizados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar as atividades de concessão e manutenção dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter e administrar o cadastro e o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida no Trabalho (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover a execução da política de assistência psico-social dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter rotina de atendimento médico-emergencial; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, mediante ações preventivas e programas assistenciais; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes a sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Escola de Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,do Distrito Federal, em sintonia com as modernas técnicas de administração gerencial, em processo de aprendizagem continuada, com vistas a profissionalização da gestão pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?implementar e coordenar a execução de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover e implementar programas voltados para o desenvolvimento das carreiras do Quadro de Pessoal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter intercâmbio com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos no âmbito local, nacional e internacional, objetivando cooperação técnica; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover estudos, debates e elaboração de propostas com vistas à formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria da gestão; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento com vistas ao aperfeiçoamento, capacitação e qualificação dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento na carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar, coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento, previstas nos programas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento com vistas à formulação da programação a ser implementada; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?desenvolver e manter um sistema de. registro e informações das ações de treinamento já realizadas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientações com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?planejar, aplicar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar e propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?desenvolver metodologias de ensino à distância de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?planejar e acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Projetos Especiais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos com vistas a permanente melhoria da prestação dos serviços e da gestão pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?realizar estudos e pesquisas voltados para a atualização e avaliação dos conteúdos programáticos dos cursos e programas de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Subsecretária de Previdência (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor diretrizes e políticas voltadas para a concessão de benefícios previdenciários; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar e implementar ações e atividades relacionadas com a previdência social dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, na forma da legislação específica; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Benefícios (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?implementar as atividades referentes aos planos previstos no sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?supervisionar as atividades de aplicação das normas relativas ao sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Estudos Atuariais e Programas Previdenciários. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar estudos e projetos com vistas a implantação e manutenção do sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover avaliação das informações e dados de previdência social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Subsecretária de Assuntos Sindicais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?normatizar as relações sindicais, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar as relações sindicais entre os servidores da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos das Administrações Direta e Indireta; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar as negociações coletivas de trabalho e referendar acordos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?opinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho ou de aplicação das normas da Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis às relações de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?atuar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?requisitar das unidades orgânicas da Administração Superior e das empresas públicas e sociedades de economia mista as informações necessárias para o bom desenvolvimento dos procedimentos da negociação com os servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?propor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Estudos e Projetos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?realizar pesquisas necessárias para a instrumentalização dos acordos coletivos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?informar as unidades orgânicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal sobre assuntos sindicais e trabalhistas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?elaborar estudos técnicos e atos normativos concernentes às relações sindicais; examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem solicitados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?acompanhar as orientações do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Diretoria de Negociações Sindicais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?assessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?instruir pautas de reivindicações dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?examinar minutas de acordos coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?orientar as unidades orgânicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal em assuntos sindicais e trabalhistas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?coordenar Comissões de Negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?prestar assessoramento às empresas públicas e sociedades de economia mista na fase conciliatória dos dissídios coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?comunicar condutas ou atos que criem, de qualquer forma, obstáculos ao bom desenvolvimento do processo de negociação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?interagir com os demais órgãos da Administração para a busca de soluções de eventuais conflitos de natureza sindical ou trabalhista; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)

Art. 3° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo II.

Art. 4° Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5° Ficam alocados à Secretaria de Governo os cargos de natureza especial constante do Anexo IV.

Art. 6° O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 7° Os recursos do FUNDO-IDR, a que se refere a Lei n° 6.611, de 07 de dezembro de 1978, passarão a ser geridos pelo Secretário de Gestão Administrativa, que os movimentará juntamente com o Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal.

Art. 8° O Conselho de Política de Pessoal, a que se refere o artigo 1° do Decreto 4.670, de 1 de junho de 1979, passa a se denominar Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH.

Art. 9° O artigo 2°, do Decreto n° 20.015, de 25 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°- O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH é composto de 14 (quatorze) membros e 13 (treze) suplentes, a saber:

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;

II. o Secretário de Estado de Governo;

III. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;

IV. o Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;

V. o Secretário de Estado de Saúde;

VI. o Secretário de Estado de Educação;

VII. o Secretário de Estado de Segurança Pública;

VIII. o Procurador-Geral;

IX. o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa;

X. o Subsecretário de Recursos Humanos;

XI. o Subsecretário de Assuntos Sindicais;

XII. o Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal;

XIII. 02 (dois) representantes de servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, indicados por suas entidades representativas.

.........................................................................................................................................................................

Art. 10 Fica criado o Conselho de Melhoria da Gestão Pública com a finalidade de definir políticas, avaliar o desempenho dos órgãos e buscar alternativas de modernização e aperfeiçoamento dos serviços, visando a melhoria do atendimento ao cidadão.

Art. 10 - Fica criado o Conselho de Melhoria de Gestão Pública com a finalidade de definir políticas, avaliar o desempenho dos órgãos, promover a implementação de novas ideias voltadas para o rompimento da cultura burocrática em direção a uma gestão empreendedora, buscando alternativas de modernização e aperfeiçoamento dos serviços públicos, com vistas à melhoria do atendimento ao cidadão. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22614 de 13/12/2001)

Art. 11 O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de 11 (onze) membros e 11 (onze) suplentes, a saber:

Art. 11 O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de 13 (treze) membros e 13 (treze) suplentes a saber: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

Art. 11. O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de 13 (treze) membros e 13 (treze) suplentes a saber: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento:

II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

III. o Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;

III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

IV. o Secretário de Estado de Saúde;

IV. o Secretário de Estado de Solidariedade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

IV. o Secretário de Estado de Solidariedade; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

V. o Secretário de Estado de Educação;

V. o Secretário de Estado de Ação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

V. o Secretário de Estado de Ação Social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

VI. o Secretário de Estado de Segurança Pública;

VI. o Secretário de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

VI. o Secretário de Estado de Saúde; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

VII. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

VII. o Secretário de Estado de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

VII. o Secretário de Estado de Educação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

VII. o Subsecretário de Logística e Modernização.

VIII. o Secretário de Estado Segurança Publica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

VIII. o Secretário de Estado de Segurança Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

IX. o representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;

IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

X. 02 (dois) representantes da sociedade civil.

X. o Subsecretário de Logística e Modernização; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

X. o Diretor de Modernização Institucional da SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)

XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)

Art. 12 O regimento interno do Conselho de Melhoria da Gestão Pública será aprovado em ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta a ser submetida pelo Secretário de Gestão Administrativa.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, de de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF n°193 de 06 de outubro de 2000.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 01/11/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2000 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2000 p. 1, col. 2