Dispõe sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 80 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4° do art. 46 do Decreto n" 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no art. 72 do Decreto n° 2.1.205, de 19 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° Fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o prazo de validade dos documentos fiscais autorizados no período de 3.1.2000 a 30.6.2000.
Parágrafo único. Somente se incluem na prorrogação de que trata o caput os modelos previstos no art .79 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no art. 46 do Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994, e no art. 36 do Decreto n° 21.205, de 19 de maio de 2000.
Art. 2° Para os efeitos do art. 1°, o contribuinte deverá apor carimbo em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2001 p. 6, col. 1