Altera a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$ 6.725,22 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), nas unidades administrativas e nos Cargos Comissionados relacionados no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete ao Arquivo Público do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, de do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
ANEXO
UNIDADE ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.179, de 03 de julho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-12, 02 - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2018 p. 7, col. 2