Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Ficam renovados por 60 dias, a contar de 07 de dezembro de 2000, os prazos a que se refere o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2001 p. 1, col. 2