SINJ-DF

DECRETO N° 21.928, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 3°, inciso III, do art. 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, combinado com o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, decreta:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVI do art. 15 do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, terá a seguinte estrutura:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assessoria Técnico-Legislativa

Diretoria de Informática

Gerência de Sistemas de Informação

Núcleo de Normas Técnicas

Núcleo de Projetos

Núcleo de Sistemas

Núcleo de Suporte Técnico

Gerência de Produção

Núcleo de Controle da Produção

Núcleo de Pesquisa e Avaliação

Núcleo de Atendimento ao Usuário

Núcleo de Captação e Controle de Dados

Núcleo de Operação

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

Diretoria Administrativo-Financeira

Gerência de Recursos Humanos

Núcleo de Registros Funcionais

Núcleo de Registros Financeiros

Gerência de Administração Financeira e de Material

Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

Núcleo de Avaliação e Controle

Núcleo de Material

Núcleo de Patrimônio

Gerência de Apoio Logístico

Núcleo de Comunicação e Documentação

Núcleo de Reprografia e Impressão

Núcleo de Transportes

Núcleo de Administração Predial

SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES

Assessoria Técnico-Legislativa

Assessoria de Suporte a Licitações

Comissão de Análise e Registros Cadastrais

Comissão Permanente de Licitação - Carta Convite/Materiais

Comissão Permanente de Licitação - Carta Convite/Serviços

Comissão Permanente de Licitação - Tomada de Preços/Materiais e Serviços

Comissão Permanente de Licitação - Concorrência/Materiais e Serviços

Comissão Permanente de Licitação - Obras e Serviços de Engenharia

Diretoria Programação e Controle

Gerência de Qualificação e Cadastro

Gerência de Instrução de Processos

Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços

Gerência de Pesquisa de Mercado

Gerência de Registro de Preços

SUBSECRETARIA E FINANÇAS

Diretoria Geral de Patrimônio

Gerência de Operações Patrimoniais

Núcleo de Bens Móveis e Semoventes

Núcleo de Bens Imóveis

Gerência de Registro e Controle Patrimonial

Núcleo de Responsabilidade Patrimonial

Núcleo de Cadastro Patrimonial

Núcleo de Controle Patrimonial

Diretoria Geral de Contabilidade

Gerência de Controle e Análise Contábil

Núcleo de Órgãos Autônomos

Núcleo de Fundações e Autarquias

Núcleo de Secretarias de Estado

Núcleo de Administrações Regionais

Gerência de Consolidação e Orientação Contábil

Núcleo de Balanços e Demonstrativos

Núcleo de Controle dos Direitos e Obrigações

Núcleo de Fundos Especiais

Gerência de Tomada de Contas

Núcleo de Prestação de Contas de Ordenadores de Despesa

Núcleo de Cadastro e Controle de Responsabilidades

Núcleo de Convênios e Subvenções Sociais

Diretora Geral de Administração Financeira

Gerência de Controle e Acompanhamento da Despesa

Núcleo de Promoção e Controle

Núcleo de Normas e Acompanhamento

Gerência da Dívida Pública

Gerência Financeira

Núcleo de Tesouraria Geral

Núcleo de Conciliação Bancária

Núcleo de Pagamentos

SUBSECRETARIA DA RECEITA

Setor de Expediente

Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal

Assessoria de Tecnologia da Informação

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais

Gerência de Arrecadação

Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo

Célula de Gestão da Receita

Célula de Controle do Crédito Tributário

Célula de Recuperação do Crédito Tributário

Célula de Gestão do Cadastro

Célula de Gestão dos Tributos Diretos

Gerência de Tributação

Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo

Célula de Formal, Acompanhamento e Disseminação de Normas

Célula de Esclarecimento de Normas

Célula de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal

Célula de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais

Gerência de Fiscalização Tributária

Núcleo de Apoio Administrativo

Equipes de Fiscalização Tributária

Célula de Programação e Acompanhamento das Ações Fiscais

Célula de Administração de Postos Fiscais

Célula de Administração do Depósito de Mercadorias Apreendidas

Gerência de Atendimento ao Contribuinte

Núcleo de Apoio Administrativo

Central de Informações

Agência de Atendimento da Receita - Norte

Agência de Atendimento da Receita - Sul

Agência de Atendimento da Receita - Taguatinga

Agência de Atendimento da Receita - SAI

Agência de Atendimento da Receita -Ceilândia

Agência de Atendimento da Receita - Sobradinho

Agência de Atendimento da Receita - Gama

Agência de Atendimento da Receita - Núcleo Bandeirante

Agência de Atendimento da Receita - Planaltina

Agência de Atendimento da Receita - Brazlândia

Agência Empresarial da Receita

SUBSECRETARIA DE AUDITORIA

Diretoria de Contas

Gerência de Tomada de Contas

Gerência de Prestação de Contas

Diretoria de Auditoria e Controle

Gerência Auditoria e Controle

Gerência de Aposentadorias e Pensões

Gerência de Tomada de Contas Especial

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Diretoria de Planejamento e Acompanhamento

Gerência de Programação e Estudos Prospectivos

Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Planos

Núcleo de Informação e Geoprocessamento

Gerência de Acompanhamento dos Projetos Governamentais

Núcleo de Acompanhamento Físico-Financeiro

Núcleo de Gestão

Núcleo de Consolidação

Diretoria de Orçamento

Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento

Núcleo de Elaboração do Orçamento

Núcleo de Acompanhamento

Gerência de Controle e Avaliação

Núcleo de Controle

Núcleo de Avaliação

ÓRGÃOS VINCULADOS

Banco de Brasília S/A

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Administrarão da Loteria Social

Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

Art. 2° À Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal são atribuídas as seguintes competências:

I - coordenar o sistema de planejamento, orçamento e compras do Governo do Distrito Federal;

II - executar a administração tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e gestão da dívida ativa;

III - executar a administração financeira do Governo do Distrito Federal, compreendendo as atividades pertinentes a execução orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno;

IV - administrar as dívidas públicas interna e externa do Governo do Distrito Federal;

V - avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo do Distrito Federal;

VI - elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Distrito Federal;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Governo do Distrito Federal;

VIII - realizar estudos visando à captação de recursos, no País e no exterior, destinados ao financiamento de projetos do Governo do Distrito Federal; e

IX - supervisionar as atividades do Banco de Brasília S/A - BRB, e da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

X – promover a execução e o acompanhamento, bem como avaliar as atividades de parcerias público-privadas, elaborando estudos para a implantação de novas parcerias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25398 de 02/12/2004)

XI – dar suporte ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP a que se refere o art. 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004, bem como promover a realização de processos licitatórios aprovados pelo CGP; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25398 de 02/12/2004)

XII – assegurar a transparência e o controle social das ações decorrentes de parcerias e terceirizações firmadas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25398 de 02/12/2004)

Art. 3° Às unidades administrativas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal são atribuídas as seguintes competências:

I - Ao Gabinete do Secretário, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- Assistir o Secretário em sua representação política e social;

- preparar e despachar seu expediente pessoal;

- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

- prestar apoio operacional ao Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

- prestar assessoria técnico-legislativa à Secretaria de Fazenda de Planejamento, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal; e

- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

II - À Diretoria de Informática, órgão de coordenação central e setorial do sistema de informática, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização da Secretaria;

- desenvolver e administrar os sistemas da Receita, do Planejamento, de Finanças e de Auditoria; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

III - À Subsecretaria de Apoio Operacional, órgão de coordenação central e setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- coordenar e, por intermédio dos órgãos a ele subordinados, executar as atividades de administração financeira, de material, de pessoal ativo, inativo e pensionista, e de serviços gerais da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

- elaborar as normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

- elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

- prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

IV - À Diretoria Administrativo-Financeira, órgão central do sistema administrativo-financeiro, diretamente subordinado à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

- coordenar e controlar a execução dos trabalhos das gerências de recursos humanos, de administração financeira e de material e de apoio logístico; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

V - À Subsecretaria de Planejamento, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- apoiar a Secretaria de Governo na formulação das políticas públicas e nos programas de governo do Distrito Federal;

- supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento e orçamento;

- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

VI - À Diretoria de Planejamento e Acompanhamento, órgão central do sistema de planejamento, diretamente subordinado à Subsecretária de Planejamento, compete:

- acompanhar o desempenho dos programas de governo e seu impacto sócio-econômico;

- elaborar estudos e pesquisas de caráter sócio-econômico, com enfoque estrutural e conjuntural;

- apoiar os demais órgãos do governo na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

- proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da natureza física do orçamento; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

VII - À Diretoria de Orçamento, órgão central do sistema de orçamento, diretamente subordinado à Subsecretaria de Planejamento compete:

- coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Distrito Federal;

- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

- proceder às reformulações orçamentárias;

- proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial de natureza, física do orçamento;

- elaborar estudos técnicos sobre orçamento;

- estabelecer as normas e parâmetros necessários à elaboração do orçamento;

- propor as classificações institucional, funcional-programática, da receita e da despesa; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

VIII - A Subsecretaria de Finanças, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- coordenar, orientar e normatizar as atividades de administração financeira, contabilidade pública e de gestão patrimonial;

- estabelecer a programação financeira do Governo do Distrito Federal;

- subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública do Distrito Federal;

- coordenar, orientar e normatizar a administração da dívida pública da administração direta e indireta do Distrito Federal;

- controlar empresas estatais;

- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Distrito Federal;

- executar as operações de crédito e a política da dívida pública do Distrito Federal;

- controlar os limites de endividamento do Distrito Federal;

- estabelecer os procedimentos contábeis para a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Distrito Federal;

- administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Distrito Federal; e

- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

IX - À Diretoria Geral de Patrimônio, órgão central do sistema de patrimônio, diretamente subordinado á Subsecretaria de Finanças, compete:

- coordenar as atividades referentes às operações patrimoniais do Distrito Federal, procedendo ao registro e ao controle dos bens móveis e imóveis;

- propor, normas e procedimentos para registro e controle dos bens patrimoniais de propriedade do Distrito Federal;

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

X - À Diretoria Geral de Contabilidade, órgão central do sistema de contabilidade, diretamente subordinado à Subsecretária de Finanças, compete;

- estabelecer normas e procedimentos para o registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal;

- manter e aprimorar o Plano de Contas do Distrito Federal;

- orientar os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal quanto ao registro dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

- realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos do Distrito Federal;

- consolidar os balanços das secretarias e órgãos vinculados, com vistas à elaboração do Balanço do Distrito Federal;

- consolidar as contas anuais do Governo do Distrito Federal a serem submetidas ao Poder Legislativo; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XI - À Diretoria Geral de Administração Financeira, órgão central do sistema de administração financeira, diretamente subordinado à Subsecretária de Finanças, compete:

- elaborar a programação financeira mensal e anual do Distrito Federal;

- coordenar e controlar a execução financeira do Distrito Federal;

- editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

- administrar e controlar a dívida pública da administração direta;

- acompanhar e manter informações sobre as dívidas da administração indireta;

- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro do Distrito Federal;

- execução orçamentária e financeira relativas às contribuições do PASEP, referentes à administração direta do Distrito Federal;

- executar e administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro do Distrito Federal; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XII – À Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização e tributação;

- prestar atendimento aos contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica do Distrito Federal;

- julgar, em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal; e

- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

XIII - À Gerência de Tributação, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretária da Receita, compete:

- propor alteração na legislação tributária do Distrito Federal;

- prestar esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária;

- acompanhar junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal as ações judiciais contra a Subsecretária da Receita;

- analisar solicitações de benefícios fiscais;

- analisar e relatar, em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal;

- atender a diligências do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais; e

- exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.

XIV - À Gerência de Arrecadação, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretaria da Receita, compete:

- realizar estudos com o objetivo de estabelecer as metas de arrecadação e fornecer subsídios para a elaboração dos planos anual e plurianual;

- controlar a arrecadação de tributos e a execução dos convênios celebrados com os agentes arrecadadores;

- processar e controlar os documentos de arrecadação e de acompanhamento da receita;

- acompanhar e controlar o parcelamento de débitos fiscais;

- inscrever, notificar, controlar e baixar os débitos em dívida ativa;

- administrar os cadastros de imóveis e de contribuintes;

- acompanhar os registros de informações de cadastro de veículos automotores;

- efetuar o lançamento de tributos imobiliários, de veículos automotores e de profissionais autônomos; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XV - À Gerência de Fiscalização Tributária, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretaria da Receita, compete:

- estabelecer o programa de ação fiscal e realizar o seu acompanhamento;

- monitorar e auditar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços;

- fiscalizar cartórios e vistoriar imóveis;

- realizar fiscalizações itinerantes;

- administrar os postos fiscais e o Depósito de. Mercadorias Apreendidas; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XVI - À Gerência de Atendimento ao Contribuinte, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretaria da Receita, compete:

- realizar o atendimento remoto ao contribuinte;

- promover o atendimento aos contribuintes; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XVII - À Subsecretaria de Auditoria, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- exercer o controle interno, no âmbito do Poder Executivo, procedendo à análise e à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e de todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública; e

- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

XVIII - À Diretoria de Contas, órgão de direção executiva, diretamente subordinado à Subsecretaria de Auditoria, compete:

- fiscalizar e avaliar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, procedendo à apuração de responsabilidades administrativas em face das irregularidades detectadas;

- analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta, dos fundos e programas especiais e dos administradores e demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XIX - À Diretoria de Auditoria e Controle, órgão de direção executiva, diretamente subordinado à Subsecretaria de Auditoria, compete:

- coordenar os trabalhos de auditoria dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de compras, de recursos humanos, inclusive de aposentadorias e pensões; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

XX - À Subsecretaria de Compras e Licitações, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:

- coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimentos, obras e serviços da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal;

- realizar pesquisas de preços de materiais, serviços, compras, bem como especificar, codificar e catalogar os mesmos;

- organizar e operacionalizar os registros cadastrais dos fornecedores e prestadores de serviços;

- desenvolver métodos visando à padronização na matemática de gastos com materiais, voltados para a racionalização administrativa;

- promover, sempre que possível, concorrências para compras pelo sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento das respectivas atas; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 4° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I, bem como seus respectivos ocupantes, e criados os cargos constantes do Anexo II.

Art. 5° Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo III, e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 6° Fica mantida a atual estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita, nos termos do disposto no Decreto n° 20.955, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 7° O Secretário de Fazenda e Planejamento baixará os atos necessários para a composição e formação das Equipes de Fiscalização Tributária e suas respectivas lideranças, parte relativa à Subsecretária da Receita. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 22959 de 10/05/2002)

Art. 8° Fica aprovado o Regimento Básico da Secretaria de Fazenda e Planejamento, constante do art. 3° deste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Secretaria de Fazenda e Planejamento será aprovado por meio de portaria do titular da Pasta, onde serão definidas as competências das unidades não referenciadas neste Decreto.

Art. 9° O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, o Conselho de Administração da Loteria Social e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô, órgãos colegiados, vinculados à Secretaria de Fazenda e Planejamento, são disciplinados por regimentos específicos.

Art. 10. O Banco de Brasília S/A. - BRB e a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, órgãos vinculadas à Secretaria de Fazenda e Planejamento, terão sua estrutura e organização definidas em atos próprios.

Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2001 p. 1, col. 2