Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 3°, inciso III, do art. 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, combinado com o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, decreta:
Art. 1° A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVI do art. 15 do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, terá a seguinte estrutura:
Assessoria Técnico-Legislativa
Gerência de Sistemas de Informação
Núcleo de Controle da Produção
Núcleo de Pesquisa e Avaliação
Núcleo de Atendimento ao Usuário
Núcleo de Captação e Controle de Dados
SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
Diretoria Administrativo-Financeira
Núcleo de Registros Funcionais
Núcleo de Registros Financeiros
Gerência de Administração Financeira e de Material
Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Núcleo de Avaliação e Controle
Núcleo de Comunicação e Documentação
Núcleo de Reprografia e Impressão
Núcleo de Administração Predial
SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES
Assessoria Técnico-Legislativa
Assessoria de Suporte a Licitações
Comissão de Análise e Registros Cadastrais
Comissão Permanente de Licitação - Carta Convite/Materiais
Comissão Permanente de Licitação - Carta Convite/Serviços
Comissão Permanente de Licitação - Tomada de Preços/Materiais e Serviços
Comissão Permanente de Licitação - Concorrência/Materiais e Serviços
Comissão Permanente de Licitação - Obras e Serviços de Engenharia
Diretoria Programação e Controle
Gerência de Qualificação e Cadastro
Gerência de Instrução de Processos
Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços
Gerência de Pesquisa de Mercado
Gerência de Registro de Preços
Gerência de Operações Patrimoniais
Núcleo de Bens Móveis e Semoventes
Gerência de Registro e Controle Patrimonial
Núcleo de Responsabilidade Patrimonial
Núcleo de Cadastro Patrimonial
Núcleo de Controle Patrimonial
Diretoria Geral de Contabilidade
Gerência de Controle e Análise Contábil
Núcleo de Fundações e Autarquias
Núcleo de Secretarias de Estado
Núcleo de Administrações Regionais
Gerência de Consolidação e Orientação Contábil
Núcleo de Balanços e Demonstrativos
Núcleo de Controle dos Direitos e Obrigações
Núcleo de Prestação de Contas de Ordenadores de Despesa
Núcleo de Cadastro e Controle de Responsabilidades
Núcleo de Convênios e Subvenções Sociais
Diretora Geral de Administração Financeira
Gerência de Controle e Acompanhamento da Despesa
Núcleo de Normas e Acompanhamento
Núcleo de Conciliação Bancária
Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal
Assessoria de Tecnologia da Informação
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais
Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
Célula de Controle do Crédito Tributário
Célula de Recuperação do Crédito Tributário
Célula de Gestão dos Tributos Diretos
Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
Célula de Formal, Acompanhamento e Disseminação de Normas
Célula de Esclarecimento de Normas
Célula de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal
Célula de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais
Gerência de Fiscalização Tributária
Núcleo de Apoio Administrativo
Equipes de Fiscalização Tributária
Célula de Programação e Acompanhamento das Ações Fiscais
Célula de Administração de Postos Fiscais
Célula de Administração do Depósito de Mercadorias Apreendidas
Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Núcleo de Apoio Administrativo
Agência de Atendimento da Receita - Norte
Agência de Atendimento da Receita - Sul
Agência de Atendimento da Receita - Taguatinga
Agência de Atendimento da Receita - SAI
Agência de Atendimento da Receita -Ceilândia
Agência de Atendimento da Receita - Sobradinho
Agência de Atendimento da Receita - Gama
Agência de Atendimento da Receita - Núcleo Bandeirante
Agência de Atendimento da Receita - Planaltina
Agência de Atendimento da Receita - Brazlândia
Agência Empresarial da Receita
Gerência de Prestação de Contas
Diretoria de Auditoria e Controle
Gerência de Aposentadorias e Pensões
Gerência de Tomada de Contas Especial
Diretoria de Planejamento e Acompanhamento
Gerência de Programação e Estudos Prospectivos
Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Planos
Núcleo de Informação e Geoprocessamento
Gerência de Acompanhamento dos Projetos Governamentais
Núcleo de Acompanhamento Físico-Financeiro
Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento
Núcleo de Elaboração do Orçamento
Gerência de Controle e Avaliação
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
Conselho de Administrarão da Loteria Social
Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais
Art. 2° À Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal são atribuídas as seguintes competências:
I - coordenar o sistema de planejamento, orçamento e compras do Governo do Distrito Federal;
II - executar a administração tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e gestão da dívida ativa;
III - executar a administração financeira do Governo do Distrito Federal, compreendendo as atividades pertinentes a execução orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno;
IV - administrar as dívidas públicas interna e externa do Governo do Distrito Federal;
V - avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo do Distrito Federal;
VI - elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Distrito Federal;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Governo do Distrito Federal;
VIII - realizar estudos visando à captação de recursos, no País e no exterior, destinados ao financiamento de projetos do Governo do Distrito Federal; e
IX - supervisionar as atividades do Banco de Brasília S/A - BRB, e da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
X – promover a execução e o acompanhamento, bem como avaliar as atividades de parcerias público-privadas, elaborando estudos para a implantação de novas parcerias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25398 de 02/12/2004)
XI – dar suporte ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP a que se refere o art. 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004, bem como promover a realização de processos licitatórios aprovados pelo CGP; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25398 de 02/12/2004)
XII – assegurar a transparência e o controle social das ações decorrentes de parcerias e terceirizações firmadas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25398 de 02/12/2004)
Art. 3° Às unidades administrativas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal são atribuídas as seguintes competências:
I - Ao Gabinete do Secretário, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- Assistir o Secretário em sua representação política e social;
- preparar e despachar seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
- prestar apoio operacional ao Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
- prestar assessoria técnico-legislativa à Secretaria de Fazenda de Planejamento, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal; e
- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
II - À Diretoria de Informática, órgão de coordenação central e setorial do sistema de informática, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização da Secretaria;
- desenvolver e administrar os sistemas da Receita, do Planejamento, de Finanças e de Auditoria; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
III - À Subsecretaria de Apoio Operacional, órgão de coordenação central e setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- coordenar e, por intermédio dos órgãos a ele subordinados, executar as atividades de administração financeira, de material, de pessoal ativo, inativo e pensionista, e de serviços gerais da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
- elaborar as normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
- elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
IV - À Diretoria Administrativo-Financeira, órgão central do sistema administrativo-financeiro, diretamente subordinado à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
- coordenar e controlar a execução dos trabalhos das gerências de recursos humanos, de administração financeira e de material e de apoio logístico; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
V - À Subsecretaria de Planejamento, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- apoiar a Secretaria de Governo na formulação das políticas públicas e nos programas de governo do Distrito Federal;
- supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento e orçamento;
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
VI - À Diretoria de Planejamento e Acompanhamento, órgão central do sistema de planejamento, diretamente subordinado à Subsecretária de Planejamento, compete:
- acompanhar o desempenho dos programas de governo e seu impacto sócio-econômico;
- elaborar estudos e pesquisas de caráter sócio-econômico, com enfoque estrutural e conjuntural;
- apoiar os demais órgãos do governo na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;
- proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da natureza física do orçamento; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
VII - À Diretoria de Orçamento, órgão central do sistema de orçamento, diretamente subordinado à Subsecretaria de Planejamento compete:
- coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Distrito Federal;
- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
- proceder às reformulações orçamentárias;
- proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial de natureza, física do orçamento;
- elaborar estudos técnicos sobre orçamento;
- estabelecer as normas e parâmetros necessários à elaboração do orçamento;
- propor as classificações institucional, funcional-programática, da receita e da despesa; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
VIII - A Subsecretaria de Finanças, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- coordenar, orientar e normatizar as atividades de administração financeira, contabilidade pública e de gestão patrimonial;
- estabelecer a programação financeira do Governo do Distrito Federal;
- subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública do Distrito Federal;
- coordenar, orientar e normatizar a administração da dívida pública da administração direta e indireta do Distrito Federal;
- controlar empresas estatais;
- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Distrito Federal;
- executar as operações de crédito e a política da dívida pública do Distrito Federal;
- controlar os limites de endividamento do Distrito Federal;
- estabelecer os procedimentos contábeis para a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Distrito Federal;
- administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Distrito Federal; e
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
IX - À Diretoria Geral de Patrimônio, órgão central do sistema de patrimônio, diretamente subordinado á Subsecretaria de Finanças, compete:
- coordenar as atividades referentes às operações patrimoniais do Distrito Federal, procedendo ao registro e ao controle dos bens móveis e imóveis;
- propor, normas e procedimentos para registro e controle dos bens patrimoniais de propriedade do Distrito Federal;
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
X - À Diretoria Geral de Contabilidade, órgão central do sistema de contabilidade, diretamente subordinado à Subsecretária de Finanças, compete;
- estabelecer normas e procedimentos para o registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal;
- manter e aprimorar o Plano de Contas do Distrito Federal;
- orientar os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal quanto ao registro dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
- realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos do Distrito Federal;
- consolidar os balanços das secretarias e órgãos vinculados, com vistas à elaboração do Balanço do Distrito Federal;
- consolidar as contas anuais do Governo do Distrito Federal a serem submetidas ao Poder Legislativo; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XI - À Diretoria Geral de Administração Financeira, órgão central do sistema de administração financeira, diretamente subordinado à Subsecretária de Finanças, compete:
- elaborar a programação financeira mensal e anual do Distrito Federal;
- coordenar e controlar a execução financeira do Distrito Federal;
- editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
- administrar e controlar a dívida pública da administração direta;
- acompanhar e manter informações sobre as dívidas da administração indireta;
- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro do Distrito Federal;
- execução orçamentária e financeira relativas às contribuições do PASEP, referentes à administração direta do Distrito Federal;
- executar e administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro do Distrito Federal; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XII – À Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização e tributação;
- prestar atendimento aos contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica do Distrito Federal;
- julgar, em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal; e
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
XIII - À Gerência de Tributação, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretária da Receita, compete:
- propor alteração na legislação tributária do Distrito Federal;
- prestar esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária;
- acompanhar junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal as ações judiciais contra a Subsecretária da Receita;
- analisar solicitações de benefícios fiscais;
- analisar e relatar, em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal;
- atender a diligências do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais; e
- exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
XIV - À Gerência de Arrecadação, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretaria da Receita, compete:
- realizar estudos com o objetivo de estabelecer as metas de arrecadação e fornecer subsídios para a elaboração dos planos anual e plurianual;
- controlar a arrecadação de tributos e a execução dos convênios celebrados com os agentes arrecadadores;
- processar e controlar os documentos de arrecadação e de acompanhamento da receita;
- acompanhar e controlar o parcelamento de débitos fiscais;
- inscrever, notificar, controlar e baixar os débitos em dívida ativa;
- administrar os cadastros de imóveis e de contribuintes;
- acompanhar os registros de informações de cadastro de veículos automotores;
- efetuar o lançamento de tributos imobiliários, de veículos automotores e de profissionais autônomos; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XV - À Gerência de Fiscalização Tributária, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretaria da Receita, compete:
- estabelecer o programa de ação fiscal e realizar o seu acompanhamento;
- monitorar e auditar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços;
- fiscalizar cartórios e vistoriar imóveis;
- realizar fiscalizações itinerantes;
- administrar os postos fiscais e o Depósito de. Mercadorias Apreendidas; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XVI - À Gerência de Atendimento ao Contribuinte, órgão de direção executiva, diretamente subordinada à Subsecretaria da Receita, compete:
- realizar o atendimento remoto ao contribuinte;
- promover o atendimento aos contribuintes; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XVII - À Subsecretaria de Auditoria, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- exercer o controle interno, no âmbito do Poder Executivo, procedendo à análise e à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e de todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública; e
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
XVIII - À Diretoria de Contas, órgão de direção executiva, diretamente subordinado à Subsecretaria de Auditoria, compete:
- fiscalizar e avaliar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, procedendo à apuração de responsabilidades administrativas em face das irregularidades detectadas;
- analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta, dos fundos e programas especiais e dos administradores e demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XIX - À Diretoria de Auditoria e Controle, órgão de direção executiva, diretamente subordinado à Subsecretaria de Auditoria, compete:
- coordenar os trabalhos de auditoria dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de compras, de recursos humanos, inclusive de aposentadorias e pensões; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XX - À Subsecretaria de Compras e Licitações, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete:
- coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimentos, obras e serviços da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal;
- realizar pesquisas de preços de materiais, serviços, compras, bem como especificar, codificar e catalogar os mesmos;
- organizar e operacionalizar os registros cadastrais dos fornecedores e prestadores de serviços;
- desenvolver métodos visando à padronização na matemática de gastos com materiais, voltados para a racionalização administrativa;
- promover, sempre que possível, concorrências para compras pelo sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento das respectivas atas; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 4° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I, bem como seus respectivos ocupantes, e criados os cargos constantes do Anexo II.
Art. 5° Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo III, e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 6° Fica mantida a atual estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita, nos termos do disposto no Decreto n° 20.955, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 7° O Secretário de Fazenda e Planejamento baixará os atos necessários para a composição e formação das Equipes de Fiscalização Tributária e suas respectivas lideranças, parte relativa à Subsecretária da Receita. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 22959 de 10/05/2002)
Art. 8° Fica aprovado o Regimento Básico da Secretaria de Fazenda e Planejamento, constante do art. 3° deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Secretaria de Fazenda e Planejamento será aprovado por meio de portaria do titular da Pasta, onde serão definidas as competências das unidades não referenciadas neste Decreto.
Art. 9° O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, o Conselho de Administração da Loteria Social e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô, órgãos colegiados, vinculados à Secretaria de Fazenda e Planejamento, são disciplinados por regimentos específicos.
Art. 10. O Banco de Brasília S/A. - BRB e a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, órgãos vinculadas à Secretaria de Fazenda e Planejamento, terão sua estrutura e organização definidas em atos próprios.
Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2001 p. 1, col. 2