SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 16100 de 29/11/1994

DECRETO N° 21.953, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4° do art. 12 do Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Excepcionalmente, em relação ao IPTU/TLP - exercício 2001, os beneficiários da isenção de que trata o inciso IX do art. 12 do Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, poderão apresentar requerimento ao órgão próprio da Secretaria de Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de março de 2001.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2001 p. 3, col. 1