A SECRETÁRIA DE ESTADO CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no Inciso I, Item 04 da Portaria Normativa n° 02, de 11 de julho de 1999, e
considerando ser objeto da instituição criar, manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculo, orquestras, coros, cinemas e outros afins relacionados a área de cultura, conforme previsto no inciso I, do Art. 2°, Anexo I do Decreto 20.264, de 25 de maio de 1999, resolve:
1 - Aprovar a realização do projeto "PROGRAMA DE BRINQUEDOTECAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL", conforme proposição da Diretoria de Bibliotecas desta Secretaria, nos termos do Processo n° 150.001.533/2000.
2 - Remeta-se à DAO para providenciar publicação e demais procedimentos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 10/04/2001 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2001 p. 11, col. 1