SINJ-DF

DECRETO N° 22.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Torna sem efeito a publicação da Lei que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1 ° - Torno sem efeito a publicação da Lei Complementar n° 420, de 12 de dezembro de 2001 - Diário Oficial do Distrito Federal n° 237, de 13 de dezembro de 2001, em virtude de incorreção no encaminhamento da matéria à publicação, no que pertine à espécie de Lei aprovada.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2001 p. 2, col. 1