SINJ-DF

DECRETO N° 21.965, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

Renova o prazo para a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que consta da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, § 1°, do Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovado por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2001, o prazo para a conclusão das formalidades legias para a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA, de acordo com o previsto no Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000.

Art. 2° Enquanto não se processar a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA, todos os dispositivos constantes do Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000, permanecerão em vigor no que couber.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2001 p. 1, col. 2