SINJ-DF

DECRETO N° 22.055, DE 4 DE ABRIL 2001 (*)

Reconduz ao Conselho do Idoso do Distrito Federal os membros que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.° 218, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1° - Ficam reconduzidos para compor o Conselho do Idoso do Distrito Federal, na forma do Decreto n.° 13.970, de 28 de maio de 1992, os seguintes membros:

I - Clari Marlei Daltrozo Munhoz — Titular - Presidente

Melchior Munhoz Filho - Suplente

II - Aldair Rocha Azevedo - Titular - Vice-Presidehte

Josélia Dias de Alencar - Suplente

III - Elaine Ferreira de Castro - Titular - 1° Secretário

Maricélia da Silva Barros - Suplente

IV - Elvécio Diniz Silvério - Titular - 2° Secretário

Simone Perlle de Castro - Suplente

V - Irmã Maria José de Oliveira - Titular

Irmã Elise Amim - Suplente

VI - Siênia Vaz da Costa - Titular

Maria Laís Mousinho Guidi - Suplente

VII - Ângela Regina Rodrigues Morais - Titular

Maria de Lourdes da Silva Severino - Suplente

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n.° 66, de 5 de abril de 2001, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2001 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2001 p. 1, col. 2