Reconduz ao Conselho do Idoso do Distrito Federal os membros que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.° 218, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1° - Ficam reconduzidos para compor o Conselho do Idoso do Distrito Federal, na forma do Decreto n.° 13.970, de 28 de maio de 1992, os seguintes membros:
I - Clari Marlei Daltrozo Munhoz — Titular - Presidente
Melchior Munhoz Filho - Suplente
II - Aldair Rocha Azevedo - Titular - Vice-Presidehte
Josélia Dias de Alencar - Suplente
III - Elaine Ferreira de Castro - Titular - 1° Secretário
Maricélia da Silva Barros - Suplente
IV - Elvécio Diniz Silvério - Titular - 2° Secretário
Simone Perlle de Castro - Suplente
V - Irmã Maria José de Oliveira - Titular
VI - Siênia Vaz da Costa - Titular
Maria Laís Mousinho Guidi - Suplente
VII - Ângela Regina Rodrigues Morais - Titular
Maria de Lourdes da Silva Severino - Suplente
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de junho de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n.° 66, de 5 de abril de 2001, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2001 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2001 p. 1, col. 2