Legislação correlata - Decreto 22055 de 04/04/2001
(Revogado(a) pelo(a) Lei 3575 de 08/04/2005)
Aprova o Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, 13 de abril de 1960, e nos termos do que dispõe a Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991,
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1992 p. 5, col. 1