Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000. DECRETA:
Art. 1° - Ficam renovados por 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de abril de 2001, os prazos a que se refere o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2001 p. 2, col. 2