SINJ-DF

DECRETO N° 22.073, DE 11 DE ABRIL DE 2001

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000. DECRETA:

Art. 1° - Ficam renovados por 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de abril de 2001, os prazos a que se refere o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2001 p. 2, col. 2