Legislação correlata - Decreto 20426 de 21/07/1999
Legislação correlata - Portaria 103 de 04/09/2001
Institui abertura de inscrição do Programa João de Barro Candango, para clientela que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1°. Fica determinada a abertura de inscrição para o Programa João de Barro Candango, aprovado pelo Decreto n" 21.202, de 17 de maio de 2000, especificamente para a demanda de Pioneiros e Filhos de Brasília residentes e domiciliados no Distrito Federal.
Parágrafo Único - Ficam validadas as inscrições anteriormente realizadas para esse Programa e destinadas a essa clientela.
Art. 2°. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação regulamentará este Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, inclusive quanto ao período de sua vigência.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2001.
113° da República e 41° de Brasília.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 77, de 23 de abril de 2001, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2001 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2001 p. 2, col. 1