SINJ-DF

PORTARIA N° 109 DE 08 DE MAIO DE 2001

Procede adequação no Plano de Reordenamento Programático e Gerencial da Diretoria de Assistência Social e de suas Unidades Operativas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar a Instrução Normativa N° 2 - FSSDF, publicada no DODF N° 50, DE 14.03.2000, que adotou procedimentos uniformemente aplicáveis às ações técnicas e gerenciais desenvolvidas pela Diretoria de Assistência Social-DAS, através de suas Unidades Operativas - Centros de Desenvolvimento Social-CDS's e Especializadas, e considerando o disposto no Decreto Nº 21.476 de 31/08/2000 que alterou a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Adequar o Plano de Reordenamento Programático e Gerencial da Diretoria de Assistência Social e de suas Unidades Operativas, na forma proposta no Anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

ANEXO

PORTARIA Nº109 DE 08 DE MAIO DE 2001

Plano de Reordenamento Programático e Gerencial da Diretoria de Assistência Social e de suas Unidades Operativas

1. DO REORDENAMENTO PROGRAMÁTICO

1.1- Programa de Proteção Social

1.2- Programa de Proteção Especial

1.3- Programa de Apoio Sócio-Educativo

1.4- Programa de Medidas Sócio-Educativas

1.5- Programa de Apoio a Entidades Não Governamentais e Órgãos Governamentais

2. DO REORDENAMENTO GERENCIAL

2.1 DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DAS

2.1.1 - Gerência Programática de Proteção Social - GEPROS

2.1.2 - Gerência Programática de Proteção Especial - GEPES

2.1.3 - Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e Organizações - GEPAEO

2.1.4 - Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas - GEPMES

2.1.5 - Gerência de Sistematização e Fomento na Gestão da Política de Assistência Social - GESIF

2.1.6 - Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - GEPASE

2.2 - DAS UNIDADES OPERATIVAS

2.2.1- NÚCLEOS PROGRAMÁTICOS

- Núcleo de Proteção Social - NUPROS

- Núcleo de Proteção Especial - NUPES

- Núcleo de Medidas Sócio-Educativas- NUMES

- Núcleo de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - NUASE

- Núcleo de Apoio a Entidades Governamentais e Não Governamentais- NUPAEO

2.2.2 - NÚCLEO DE SERVIÇOS BÁSICOS - NUSB

- Serviço de Registro de Demandas Sociais

- Serviço de Apoio Técnico - Serviço de Sistematização e Informatização

2.2.3 - NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS - NUSES

- Serviços estruturados pelas Unidades Operativas Especializadas, de acordo com a especificidade e a natureza da prestação do atendimento executado.

3 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELAS UNIDADES OPERATIVAS

3.1 - Descentralização da Prestação dos Serviços pelas Unidades Operativas - CDS's e Especializadas.

3.1.1 - Descentralização de todos os núcleos programáticos

3.1.2 - Descentralização de um ou mais núcleos programáticos

3.2 - INTERVENÇÃO COM AS FAMÍLIAS

3.2.-1 - Às Unidades Operativas - CDS's cabe trabalhar com famílias, nclusive das Unidades Operativas Especializadas, na abordagem promocional, visando o enfrer.tamento da pobreza e a superação da exclusão social.

3.2.2 - Às Unidades Operativas - Especializadas cabe trabalhar com famílias na perspectiva da intervenção do atendimento especializado a que se destina.

GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2001 p. 12, col. 2