Procede adequação no Plano de Reordenamento Programático e Gerencial da Diretoria de Assistência Social e de suas Unidades Operativas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar a Instrução Normativa N° 2 - FSSDF, publicada no DODF N° 50, DE 14.03.2000, que adotou procedimentos uniformemente aplicáveis às ações técnicas e gerenciais desenvolvidas pela Diretoria de Assistência Social-DAS, através de suas Unidades Operativas - Centros de Desenvolvimento Social-CDS's e Especializadas, e considerando o disposto no Decreto Nº 21.476 de 31/08/2000 que alterou a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Adequar o Plano de Reordenamento Programático e Gerencial da Diretoria de Assistência Social e de suas Unidades Operativas, na forma proposta no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
ANEXO
PORTARIA Nº109 DE 08 DE MAIO DE 2001
Plano de Reordenamento Programático e Gerencial da Diretoria de Assistência Social e de suas Unidades Operativas
1. DO REORDENAMENTO PROGRAMÁTICO
1.1- Programa de Proteção Social
1.2- Programa de Proteção Especial
1.3- Programa de Apoio Sócio-Educativo
1.4- Programa de Medidas Sócio-Educativas
1.5- Programa de Apoio a Entidades Não Governamentais e Órgãos Governamentais
2.1 DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DAS
2.1.1 - Gerência Programática de Proteção Social - GEPROS
2.1.2 - Gerência Programática de Proteção Especial - GEPES
2.1.3 - Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e Organizações - GEPAEO
2.1.4 - Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas - GEPMES
2.1.5 - Gerência de Sistematização e Fomento na Gestão da Política de Assistência Social - GESIF
2.1.6 - Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - GEPASE
- Núcleo de Proteção Social - NUPROS
- Núcleo de Proteção Especial - NUPES
- Núcleo de Medidas Sócio-Educativas- NUMES
- Núcleo de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - NUASE
- Núcleo de Apoio a Entidades Governamentais e Não Governamentais- NUPAEO
2.2.2 - NÚCLEO DE SERVIÇOS BÁSICOS - NUSB
- Serviço de Registro de Demandas Sociais
- Serviço de Apoio Técnico - Serviço de Sistematização e Informatização
2.2.3 - NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS - NUSES
- Serviços estruturados pelas Unidades Operativas Especializadas, de acordo com a especificidade e a natureza da prestação do atendimento executado.
3 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELAS UNIDADES OPERATIVAS
3.1 - Descentralização da Prestação dos Serviços pelas Unidades Operativas - CDS's e Especializadas.
3.1.1 - Descentralização de todos os núcleos programáticos
3.1.2 - Descentralização de um ou mais núcleos programáticos
3.2 - INTERVENÇÃO COM AS FAMÍLIAS
3.2.-1 - Às Unidades Operativas - CDS's cabe trabalhar com famílias, nclusive das Unidades Operativas Especializadas, na abordagem promocional, visando o enfrer.tamento da pobreza e a superação da exclusão social.
3.2.2 - Às Unidades Operativas - Especializadas cabe trabalhar com famílias na perspectiva da intervenção do atendimento especializado a que se destina.
GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2001 p. 12, col. 2