SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 43 de 17/09/1984

Legislação Correlata - Portaria 109 de 08/05/2001

INSTRUÇÃO N° 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

Aprova o Plano de Reordenamento Funcional da Diretoria de Operações - DIROP e de suas Unidades Operativas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando a necessidade de adoção de procedimentos uniformemente aplicáveis às ações técnicas desenvolvidas pela Fundação do Serviço Social, através de suas Unidades Operativas, e considerando ainda a necessidade de estabelecer o Modelo Gerencial da DIROP e Unidades Operativas e caracterizar os núcleos dos serviços operacionais das Unidades, RESOLVE:

1. Aprovar o Plano de Reordenamento Funcional da DIROP e Unidades Operativas da FSS, na forma proposta no Anexo a esta Instrução.

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO AUGUSTO AURNhEIMER RIBEIRO

ANEXO

Plano de Reordenamento Funcional da DIROP e Unidades Operativas

1. DO MODELO GERENCIAL

1.1 Da DIROP

1.1.1. Coordenação de Proteção Social

1.1.2. Coordenação de Proteção Especial

1.1.3. Coordenação de Medidas Sócio-Educativas

1.1.4. Coordenação de Sistematização e Informatização

1.1.5. Coordenação de Articulação e Apoio a Organizações Governamentais e Não Governamentais

1.2. Das Unidades Operativas

1.2.1. Núcleos Programáticos

- Núcleo de Proteção Social

- Núcleo de Proteção Especial

- Núcleo de Medidas Protetivas

- Núcleo de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto

- Núcleo de Articulação e Apoio a Organizações Governamentais e Não Governamentais

1.2.2. Núcleo de Serviços Básicos

- Serviço de Registro de Demandas Sociais

- Serviço de Apoio Técnico

- Serviço de Sistematização e Informatização

1.2.3. Núcleo de Serviços Específicos

Obs: Será estruturado de acordo com a natureza do atendimento das Unidades Especializadas

1.3. Descentralização da Prestação dos Serviços pelas Unidades Operativas

1.3.1. Descentralização de todos os núcleos, com todos os seus serviços, conforme demanda local

1.3.2. Descentralização de um ou mais núcleos, com todos os seus serviços, conforme demanda local

1.3.3. Descentralização de um ou vários núcleos, com um ou mais de seus serviços, conforme demanda local.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2000 p. 5, col. 2