Altera a Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, que instituiu a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pelo artigo 180, do Decreto nº 38.362 de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................................................
I - ..........................................................................................
II - NAYRA BRANDÃO COTRIM AMAQUE, matrícula 02805421; (NR)
III - .........................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2023 p. 59, col. 2