(Revogado(a) pelo(a) Portaria 14 de 12/07/2024)
Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pelo artigo 180, do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores abaixo relacionados:
I - RAÍ MOREIRA RODRIGUES, Técnico em Assistência Social, matrícula: 0279697X;
I - ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula:0174509-3 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 9 de 23/04/2024)
II - RAISSA LUANA DE OLIVEIRA MELO, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02803097;
II - CAROLINNE WANESSA DE SOUSA ALVES, matrícula: 02799790; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 18/07/2023)
III - DEVIKA PRISCILA REGÍLIO GUEDES DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matrícula: 01976222.
III - ALEXANDRE NETTO PINTO DE ABRANCHES, matrícula: 02770288. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 12/06/2023)
III - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/08/2023)
III - LETÍCIA ARAÚJO COSTA E SILVA, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02797313. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 35 de 09/10/2023)
Art. 3º Designar, como membros suplentes, os servidores abaixo relacionados:
I - LUCAS ALVES FONTOURA, Técnico em Assistência Social, matrícula: 02797224;
II - FLAVIANA PERES DOMINGUES LARRE, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02801469;
II - NAYRA BRANDÃO COTRIM AMAQUE, matrícula 02805421; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 12/07/2023)
III - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722.
III - LAÍS THALITA MEDEIROS, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02806436. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/08/2023)
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I do art. 2º, o qual será substituído em seus impedimentos legais pelo membro suplente designado no inciso I do art. 3º.
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I do art. 2º, o qual será substituído em seus impedimentos ou afastamentos legais pelo membro titular subsequente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 9 de 23/04/2024)
Parágrafo único. Os membros titulares indicados nos incisos II e III, do art. 2º serão substituídos em seus impedimentos legais pelos membros suplentes indicados nos incisos II e III do art. 3º, respectivamente.
Art. 5º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 4º, § 3º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º O Secretário da Comissão de Ética será definido por seus integrantes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 03, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 07, de 10 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2022 p. 42, col. 1