SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 1º DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018;

Considerando a publicação da Portaria nº 332, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê de Monitoramento à Saúde dos Servidores e o uso individual de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no enfrentamento à COVID-19 no âmbito da SES-DF, resolve:

Art. 1º Atualizar os membros designados para compor o Comitê de Monitoramento à Saúde dos Servidores (CMSS-LE) e o uso individual de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no enfrentamento à COVID-19 da Região de Saúde Leste, criado mediante Ordem de Serviço nº 247, de 23 de junho de 2020, publicada em DODF nº 118, de 25 de junho de 2020.

Art. 2º O CMSS-LE tem como finalidades normatizar, monitorar e direcionar a implementação de estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde no enfrentamento da COVID-19 a nível local.

Art. 3º Conforme Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF), os membros do comitê devem indicar, no ato da instituição, um membro para presidir os trabalhos e outro membro para gerenciá-los, assim como seus suplentes.

Art. 4º Os servidores designados para compor este comitê são:

I - Diretoria Hospitalar: JOÃO MARCOS DE MENESES E SILVA, matrícula n° 1.688.349-7, Médico;

II - Gerência de Enfermagem do HRL: MICHAEL DOUGLAS RODRIGUES BARROS, matrícula n° 1.685.040-8, Técnico em Enfermagem;

III - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde: VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula n° 1.440.518-0, Enfermeira;

IV - Gerência de Enfermagem da APS: CAROLINE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 172.450-9, Enfermeira;

V - Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde: MAYARA DE SOUZA CORRÊIA PAIXÃO BATISTA, matrícula n° 1.671.265-X, Técnica de Enfermagem;

VI - Gerência e Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde: CLÁUDIA MENDES FERES, matrícula n° 1964461, Psicóloga;

VII - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho: PAULA CAMPOS VIEIRA DE MELO, matricula n° 1.682.889-5, Médica;

VIII - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente: LORENA CARDOSO MAGALHÃES, matrícula n° 1.685.547-7, Técnica em Enfermagem;

IX - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar: VERONESTE DIAS DE SOUZA, matrícula nº 179705-0, Auxiliar de Enfermagem;

X - Núcleo de Logística Farmacêutica: SAMARA SIBELY BARBOSA BRITO, matrícula n° 1.440.902-X, AOSD - Patologia Clínica;

XI - Núcleo Hospitalar de Epidemiologia: LÊDA XAVIER NUNES, matrícula n° 142.383-5, Enfermeira;

XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização: JOSIANY TEIXEIRA MARIANO, matrícula n° 1.435.138-2, Enfermeira;

XIII - Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico do HRL: CAROLINA DE CARVALHO E CARVALHO, matrícula nº 0148255-6, Nutricionista;

XIV - Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada da Região Leste: EUWILIAN CRISTH DA SILVA, matrícula nº 1691049-4. Parágrafo único: Os substitutos legais dos servidores designados serão seus respectivos suplentes.

Art. 5º O Comitê será presidido pela Superintendente da Região Leste - RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA, matrícula n° 159.054-5, que terá como suplente a servidora VANESSA DA FONSECA SILVEIRA, matrícula n° 142.617- 6, Nutricionista e Chefe de Assessoria de Planejamento.

Art. 6º A servidora TARCILA GUALBERTO RODRIGUES, matrícula 1.688.258-X, Técnica Administrativa, desempenhará o papel de Secretária-Executiva deste comitê e terá MICHELLE ANDRESSA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 1.690.919-4, Assessora, como suplente.

Art. 7º Caberá ao Comitê de monitoramento desta Região de Saúde Leste:

I - Elaborar o Plano de trabalho, à nível local em consonância com o do Comitê Central;

II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

III - Monitorar a existência e disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, a nível local, bem como emitir relatórios semanais que subsidiem a tomada de decisão no nível central;

IV- Executar as ações voltadas à capacitação dos servidores para contenção da disseminação da Covid-19 entre os profissionais, sobre a responsabilidade técnica do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar em conjunto com a Gerência de Enfermagem;

V- Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela COVID-19;

VI- Apresentar semanalmente ao Comitê Central relatório situacional referente à saúde dos servidores acometidos pela COVID-19, bem como a oferta de EPIs e atividades preventivas desenvolvidas.

Art. 8º Os produtos elaborados pelo CMSS-LE e divulgados a todas as unidades da região são:

I - Relatório de Monitoramento de EPI semanal de todos os níveis de atenção à saúde;

II - Circulares SES/SRSLE nº13, nº14 e nº15 sobre reenquadramento dos servidores nos grupos de risco e retorno ao trabalho presencial;

III - Fluxograma “Reavaliação de Enquadramento em Grupo de Risco e Retorno ao Trabalho Presencial” (SEI 49056014).

Art. 9º As atribuições do Presidente do CMSS-LE são:

I – Orientar e supervisionar as atividades;

II – Expedir convites especiais;

III – assinar documentos;

IV – Designar seu substituto legal;

V – Convocar reuniões;

VI – Votar quando houver empate;

VII – representar o comitê perante a Administração Pública.

Art. 10. As atribuições do Secretário-Executivo do CMSS-LE são:

I – Organizar os trabalhos;

II – Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – Elaborar relatórios de desempenho;

V – Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI – Apresentar e publicar os resultados;

VII – Designar seu substituto legal.

Art. 11. O prazo de funcionamento deste comitê será determinado pela duração da pandemia por Covid-19.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2021 p. 34, col. 1