O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e delegadas pelo art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Comissão central será composta pelos seguintes membros: ALINE RIGOTTI BORGES, matrícula nº 249.025-0, CLEBER BORGES ALVES, matrícula n° 248.984-8, e BRUNA RIBEIRO DA SILVA MADUREIRA, matrícula n° 249.647-X, sob a coordenação da primeira.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018 e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H.
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Parágrafo único. O dirigente máximo da SEJUS deve encaminhar à SEMA/DF, semestralmente, relatório contendo os resultados e as ações empreendidas, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 4º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções.
Art. 5º As reuniões da comissão serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido pela Coordenadora.
Art. 6º A Coordenadora pode instituir comissões internas das edificações ou conjunto de edificações da SEJUS, sendo que pelo menos o coordenador deverá ser ocupante de cargo efetivo no GDF, designados por Ato Administrativo do dirigente máximo do órgão.
Art. 7º Revogar a Portaria nº 274, de 17 de março de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2022 p. 47, col. 2