SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 367 de 07/11/2023

DECRETO Nº 44.492, DE 08 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece o Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal, contendo seu brasão, bandeira, assinaturas, uniformes, padrões de plotagem de viaturas e dispõe sobre as suas utilizações.

Art. 2º Os símbolos oficiais da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respectivamente, são:

I - a bandeira;

II - o brasão;

III - o distintivo.

Art. 3º A bandeira é confeccionada em tecido próprio, conforme modelo de descrito no Manual de Identidade Visual - MIV, cujas especificidades estão fixadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Penal e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nas unidades prisionais do Distrito Federal.

Art. 5º É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Penal do Distrito Federal em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.

Art. 6º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observados os símbolos oficiais de que trata o art. 2º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Penal do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 86, de 09/05/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 5, col. 1