Legislação Correlata - Portaria 367 de 07/11/2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece o Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal, contendo seu brasão, bandeira, assinaturas, uniformes, padrões de plotagem de viaturas e dispõe sobre as suas utilizações.
Art. 2º Os símbolos oficiais da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respectivamente, são:
Art. 3º A bandeira é confeccionada em tecido próprio, conforme modelo de descrito no Manual de Identidade Visual - MIV, cujas especificidades estão fixadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Penal e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nas unidades prisionais do Distrito Federal.
Art. 5º É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Penal do Distrito Federal em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.
Art. 6º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observados os símbolos oficiais de que trata o art. 2º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 86, de 09/05/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 5, col. 1