Legislação Correlata - Portaria 187 de 25/07/2024
Dispõe sobre as especificações e padrões dos uniformes da Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.492, de 08 de maio de 2023, que estabelece o Manual de Identidade Visual (MIV) da Polícia Penal do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a localização da sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos itens que compõem os uniformes da Polícia Penal do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Definir, classificar, padronizar e regulamentar o uso e a posse dos uniformes de utilização exclusiva da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, bem como descreve as peças com o fito de padronizar a apresentação pessoal do(a) Policial Penal.
Art. 2º O uso de uniforme pelo Policial Penal tem por objetivos primordiais:
I - o fortalecimento da identidade institucional;
II - o pronto reconhecimento da instituição e de seus servidores;
III - a ergonomia e o conforto do policial durante a execução de suas atividades laborais;
IV - a proteção e redução da exposição às intempéries;
V - a adaptabilidade às condições climáticas;
VI - a funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso; e
VII - a uniformidade e a coerência da comunicação visual.
Art. 3º É vedado o uso de uniformes, acessórios, brasões e distintivos que não estejam previstos neste normativo e no Manual de Identidade Visual da Polícia Penal do Distrito Federal.
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E PADRÃO DOS UNIFORMES
Art. 4º Os itens que compõem o uniforme devem estar em consonância com o Manual de Identidade Visual – MIV da Polícia Penal do Distrito Federal, previsto no Decreto nº 44.492, de 08 de maio de 2023, e suas especificações técnicas estão elencadas nesta Portaria.
Art. 5º Os uniformes da Polícia Penal do Distrito Federal são compostos por:
I - peça fundamental: item indispensável e obrigatório na composição do uniforme;
II - peça complementar: item de uso facultativo na composição do uniforme.
Art. 6º São peças facultativas e complementares aos uniformes:
VI - joelheiras e cotoveleiras de proteção; e
VII - chapéu do tipo "bonnie hat".
Art. 7º Os uniformes previstos nesta portaria são classificados em:
III - uniforme para gestantes;
IV - uniforme para curso de formação;
V - uniforme para práticas desportivas; e
Art. 8º O Uniforme Operacional é destinado aos servidores que exercem atividades operacionais nas Unidades Prisionais, na Diretoria Penitenciária de Operações Penitenciárias – DPOE, no Centro Integrado de Monitoração Eletrônica – CIME, na Gerência de Obras - GEOR, na Gerência de Fiscalização - GEFIC e na Gerência de Saúde - GSAU.
§ 1º O Uniforme Operacional é composto por:
I - camisa modelo "combat shirt" ou camiseta, conforme especificações no Anexo I;
II - calça tática preta com 6 (seis) bolsos;
III - cinto nylon preto com fivela preta;
IV - coturno ou bota tática preta;
V - cinto de guarnição preto com fivela preta;
VIII - porta carregadores preto;
§ 2º É obrigatória a utilização de coletes balísticos para atividades externas ao Sistema Penitenciário, durante deslocamentos ou no decorrer de fiscalização domiciliar.
Art. 9º O Uniforme Administrativo é destinado aos servidores que exercem atividades administrativas em quaisquer unidades que compõem a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, sendo obrigatória sua utilização por aqueles lotados em Unidades Prisionais, na Diretoria Penitenciária de Operações Penitenciárias – DPOE, no Centro Integrado de Monitoração Eletrônica – CIME, na Gerência de Obras - GEOR, na Gerência de Fiscalização - GEFIC e nos Postos de Atendimento da SEAPE no “Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”.
Parágrafo único. O Uniforme Administrativo é composto por:
I - camisa modelo gola polo, camiseta ou "combat shirt", conforme especificações no Anexo I;
II - calça tática preta com 6 (seis) bolsos;
III - cinto nylon preto com fivela preta; e
IV - coturno ou bota tática preta.
Art. 10. O uniforme para Gestantes é composto por:
I - camiseta tipo bata, conforme especificações no Anexo I;
III - sapato tipo fechado na cor preta.
Art. 11. O uniforme destinado para alunos durante Curso de Formação é composto por:
I - camiseta na cor cinza chumbo, conforme especificações no Anexo I;
II - calça tática preta com 6 (seis) bolsos;
III - coturno ou bota tática preto;
IV - cinto de guarnição preto com fivela preta;
V - boné ou chapéu tipo "bonnie hat", em casos de cursos no exterior de edificações; e
VI - cantil e porta cantil na cor preta.
Art. 12. O uniforme destinado para atividade física e práticas desportivas é composto por:
§ 1º As especificações dos itens elencados nos incisos estão previstos no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O uso de short de lycra subposto é facultativo, desde que seja na cor preta.
§ 3º O uso de top subposto pelas policiais femininas deve observar a cor preta.
Art. 13. Os Uniformes de Instrução, destinado para policial penal no exercício da atividade de instrutor, é composto por:
I - camisa vermelha ou verde, a depender do tipo de curso;
II - calça tática preta com 6 (seis) bolsos;
VI - boné ou chapéu tipo "bonnie hat", em casos de cursos no exterior de edificações.
§ 1º O uniforme dos docentes de armamento e tiro é composto pela camisa na cor vermelha, em virtude da necessidade de pronta identificação na linha de tiro.
§ 2º Os editais de chamamento de cursos da Academia da Policia Penal deverão conter as especificações das peças que irão compor o enxoval do aluno.
§ 3º É permitido o uso de malhas como “segunda pele” por sob a camisa dos uniformes operacionais, bem como dos docentes e discentes, desde que na cor preta.
§ 4º O uso de cintos de guarnição, cinto "MOLLE" (equipamento de transporte de cargas leves), ou cinto duplo do tipo “BattleBelt”, luvas táticas, é facultativo ao Policial Penal, desde que na cor preta.
Art. 14. Serão sobrepostos aos uniformes elementos distintivos através de tecido aderente (velcros).
§ 1º Nas capas de coletes balísticos dos uniformes será fixado, na parte posterior (costas), "patch" em tecido contendo o letreiro POLÍCIA PENAL, conforme assinatura descrita no Manual de Identidade Visual.
§ 2º Será fixado, na manga esquerda da camisa de combate, "patch" com bandeira do Distrito Federal;
§ 3º Será fixado, na manga direita da camisa de combate, "patch" com letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações no Manual de Identidade Visual;
§ 4º Nos coletes balísticos dos policiais penais lotados na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, poderá ser afixado, na parte posterior (costas), um "patch" com o letreiro POLÍCIA PENAL, seguido por DPOE.
§ 5º Será permitido o uso de manicacas emborrachadas de cursos homologados pela Academia da Polícia Penal, fixada na manga direita da camisa de combate, abaixo do letreiro POLICIAL PENAL DO DISTRITO FEDERAL.
§ 6º Será permitido o uso de brevês emborrachados de cursos operacionais homologados pela Academia da Polícia Penal, fixados parte frontal da capa de colete balístico.
DA AQUISIÇÃO, USO, GUARDA E DESCARTE DOS UNIFORMES
Art. 15. É dever do Policial Penal:
I - assumir o seu posto de trabalho uniformizado, devidamente asseado e em condições condizentes com o exercício da função, e assim permanecer durante todo o período laboral;
II - utilizar o uniforme, peças complementares e símbolos da PPDF na forma prevista neste normativo, fator primordial na apresentação pessoal por promover o fortalecimento da disciplina, da identidade institucional e do bom conceito da instituição perante a opinião pública;
III - manter o uniforme em boas condições, sem alteração da tonalidade original, não sendo admitido o seu uso desbotado, puído, rasgado ou com qualquer outro desgaste que comprometa a imagem do servidor ou da instituição;
IV - utilizar os acessórios necessários para evitar contágio diante de surtos, epidemias e pandemias, conforme orientação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 16. Compete a todos os superiores hierárquicos exercerem a fiscalização sobre seus subordinados, advertindo formalmente eventual descumprimento.
Art. 17. Em caso de descumprimento das regras previstas nesta Portaria, os responsáveis deverão encaminhar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, relatório circunstanciado ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária para instauração de procedimento investigação preliminar.
§ 1º A omissão do responsável em verificar o não uso e/ou uso incorreto do uniforme pelos seus subordinados o sujeitará às sanções administrativas cabíveis.
§ 2º Fica vedado aos superiores hierárquicos estabelecerem qualquer alteração, inclusão ou exclusão de uniforme, peça ou adereço no uniforme.
Art. 18. O policial penal deverá comparecer a cursos, solenidades ou atos sociais relativos ao exercício de suas funções devidamente uniformizado.
Art. 19. Não será utilizado o distintivo da Polícia Penal sobreposto aos uniformes.
Art. 20. É vedado o uso do uniforme fora do horário de trabalho.
Parágrafo único. É permitido o uso do uniforme quando do deslocamento da residência para o serviço ou do serviço para residência, considerando os aspectos de segurança.
Art. 21. A aquisição dos uniformes deverá ocorrer exclusivamente junto aos estabelecimentos credenciados.
Art. 22. As regras para o credenciamento de fornecedores estão previstas na Portaria 149, de 09 de maio de 2023, sendo que a SEAPE/DF manterá listagem pública daqueles autorizados a comercializarem o uniforme.
Art. 23. Após a substituição do uniforme, o Policial Penal deverá inutilizar as peças antes do descarte, de modo a coibir o uso por terceiros não autorizados.
Art. 24. A guarda do uniforme é responsabilidade do Policial Penal, devendo zelar para que não seja extraviado ou subtraído, sendo vedada a cessão a indivíduos que não pertençam aos quadros da Polícia Penal do Distrito Federal.
Parágrafo único. Casos de subtração e extravio de uniformes, distintivos ou insígnias, devem ser, no prazo de 02 (dois) dias úteis, formalmente comunicados ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, através de processo SEI, sendo apresentado respectivo boletim de ocorrência.
Art. 25. Excepcionalmente e com autorização expressa do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, uniformes e distintivos da Polícia Penal do Distrito Federal poderão ser cedidos em homenagem a autoridades e integrantes de outras forças de segurança pública ou de defesa.
Art. 26. O policial penal terá até o dia 31 de janeiro de 2024 para utilização do uniforme especificado nesta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado por autorização expedida pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 27. Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos à apreciação e deliberação por parte do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 28. A Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 22-A, com a seguinte redação:
"Art. 22-A. Os policiais penais que vierem a cumprir serviço voluntário remunerado deverão utilizar a indumentária prevista para aquela unidade, conforme artigo 8º da Portaria nº 367, de 08 de novembro de 2023."
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. A Ordem de Serviço nº 49, de 11 de maio de 2023, terá eficácia até o dia 31 de janeiro de 2024, salvo prorrogação, conforme previsto no artigo 26 desta Portaria.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE UNIFORMES DA POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL
1. As coberturas do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal devem possuir as seguintes especificações:
I - gorro de pala dura (boné);
a) tecido "Rip Stop" com 65% poliéster, 35% algodão;
b) na parte frontal, brasão na versão monocromática negativa;
c) na parte posterior, letreiro com a assinatura da Polícia Penal conforme Manual de Identidade Visual;
d) regulagem de tamanho em fivela, podendo ter fechamento em Velcro;
b) fitas modulares em toda circunferência, acima das abas;
c) botões em pressão para prender as abas lateralmente;
d) na parte posterior, letreiro com a assinatura da Polícia Penal, conforme Manual de Identidade Visual;
e) velcro nas áreas laterais e posterior, do lado esquerdo a bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
f) tecido "Rip Stop" com, 65% poliéster, 35% algodão.
2. A camisa de combate ("combat shirt") do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
II - gola do tipo mandarim, forrada, ajustada, com fechamento em zíper invertido, com aba para impedir contato com o corpo do usuário, em tecido "rip stop", composto por: 48 a 70% poliéster, 30 a 52% algodão;
III - mangas longas, bolsos em posição anatômica, velcros para colocação de patches, reforço nos cotovelos e abertura para colocação de cotoveleiras, punhos ajustáveis por aletas com Velcro, em tecido Rip Stop, composto por 48 a 68% poliéster, 32 a 52% algodão;
IV - ombros em tecido "Rip Stop", composto por 48 a 68% poliéster, 32 a 52% algodão;
V - torso em tecido composto por malha "dry" de poliamida com elastano com fator de proteção solar 50 ou em malha "PV" (poliéster 65% e viscose 35%), "anti-pilling", com as seguintes plotagens em serigrafia:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, patche emborrachado da bandeira do Distrito Federal;
e) na manga direita, patche com o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
3. A camisa do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
II - confecção malha dry de poliamida com elastano com fator de proteção solar 50 ou em malha PV (poliéster 65% e viscose 35%), anti-pilling;
IV - serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do MIV.
4. A bata gestante do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
II - confecção em malha PV (poliéster 65% e viscose 35%), "anti-pilling";
III - gola com corte tradicional;
IV - serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
5. A jaqueta operacional do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
IV - fechamento frontal por zíper;
VI - mangas longas, com bolsos em posições anatômicas, com fechamento em zíper;
VII - dois bolsos laterais frontais, em posição ergonômica e fechamento com zíper;
VIII - serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
6. A camisa gola polo do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
II - confecção em tecido Piquet (65% poliéster 35% viscose)
III - gola polo com dois botões;
IV - serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
7. A camisa desportiva, regata, do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - solidez de cor / tingimento reativo na cor preta;
II - tecido 100% poliamida ou malha (poliéster 65% e viscose 35%), "anti-pilling";
III - Serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
8. A camisa de instrução/coordenação de cursos da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor vermelha para os cursos de tiro e verde-bandeira para os demais treinamentos;
II - confecção malha "dry" de poliamida com elastano com fator de proteção solar 50 ou em malha PV (poliéster 65% e viscose 35%), "anti-pilling";
III - gola com corte "raglan";
IV - serigrafia na cor preta com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
9. A calça desportiva do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
II - confecção em 100% poliéster ou 94% poliéster, 6% elastano;
III - assinatura da Polícia Penal, conforme especificações do Manual de Identidade Visual, na coxa esquerda.
10. O agasalho/abrigo do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - solidez de cor / tingimento reativo na cor preta;
II - tecido 100% poliéster ou 94% poliéster, 6% elastano;
III - serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual.
11. A calça tática do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - solidez de cor / tingimento reativo na cor preta;
II - mínimo de 06 (seis) bolsos, com as seguintes especificações:
b) bolsos frontais do tipo faca;
c) bolsos laterais do tipo cargo, com fechamento em Velcro;
d) bolsos traseiros do tipo faca, com abertura inclinada, com fechamento em Velcro.
12. A cinto tático BDU do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - fivela em polímero, na cor preta;
III - fita com dupla camada e largura de 4,5mm.
13. A bota tática ou coturno do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - impermeável ou semi impermeável;
II - solado com tração antiderrapante;
14. O processo serigráfico utilizado será complastisol com relevo e base.
§1º Nos tecidos pretos a serigrafia será na cor cinza-chumbo nas letras e o amarelo-ouro na cruz do Distrito Federal.
§2º Nos tecidos de outras cores a serigrafia será na cor preta nas letras e o amarelo-ouro na cruz do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2023 p. 9, col. 2