SINJ-DF

PORTARIA Nº 101, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para curso de pós-graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224679/19-e, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As bolsas de estudo serão disponibilizadas mediante solicitações e editais específicos, aprovados pela Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Parágrafo único. As bolsas de estudo serão operacionalizadas pela Coordenadoria de Educação Corporativa – Ceduc, unidade integrante da Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon.”

Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 8º da Portaria nº 245/20 e acrescentar-lhe o § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A concessão da bolsa de estudo para curso de pós-graduação será precedida de processo seletivo realizado anualmente pela Ceduc, mediante publicação de edital aprovado pela Presidência do Tribunal.

§ 1º (...).

§ 2º Os Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF poderão efetuar solicitação de bolsa de estudos integrais para curso de pós-graduação à Presidência do Tribunal a qualquer tempo, independente da publicação de editais específicos, observados os demais dispositivos desta Portaria.”

Art. 3º O art. 11 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O beneficiário deverá cumprir com as obrigações estabelecidas no curso, pelo prazo indicado na solicitação, frequentando-o regularmente e realizando os trabalhos nele exigidos, preferencialmente em horário oposto à jornada de trabalho ou mediante compensação de horário.” 

Art. 4º O art. 17 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Deverão ser apresentados à Ceduc, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso, o relatório avaliativo sobre o curso; a cópia do Certificado ou da Declaração de Conclusão e do Histórico Escolar; e, se for o caso, a cópia do trabalho final em meio eletrônico após sua avaliação.”

Art. 5º O art. 18 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Perderá a bolsa de estudos para curso de pós-graduação o beneficiário que: (...)”

Art. 6º O art. 19 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O beneficiário deverá ressarcir o Tribunal com as despesas incorridas, devidamente corrigidas, nas seguintes hipóteses: (...)”

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2024 p. 21, col. 2