Estabelece licença de 14 dias à Deputada Júlia Lucy.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando o contido no Memorando n° 60/2020 do Gabinete da Vice-Presidência (documento SEI n ° 0074654), e as razões apresentadas no Processo SEI n° 00001-00010718/2020-38, RESOLVE:
Art. 1º Considerando o art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2020, conceder, sem prejuízo do subsídio, licença de 14 dias à Deputada Júlia Lucy.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 16 de março de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2020.
*Republicação devido ao original, publicado no DCL nº 54, de 17 de março de 2020, conter incorreções.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 111, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 13, col. 1