SINJ-DF

PORTARIA Nº 456, DE 19 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.545, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e;

Considerando a elevação do número de casos de COVID-19 no Distrito Federal, ultrapassando a marca de 12.000 casos confirmados (Boletim Epidemiológico nº 93);

Considerando a necessidade de apoio técnico para as ações de vigilância epidemiológica com vistas ao fortalecimento da capacidade de análise e resposta frente à emergência do COVID-19 no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a vigência da Portaria 158, de 20 de março de 2020, para continuidade dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo nº 00060-00116117/2020-42.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2020 p. 4, col. 2