SINJ-DF

PORTARIA Nº 158, DE 20 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.545, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando o crescente número de casos suspeitos e confirmados de Coronavírus (COVID – 19) no Distrito Federal, no Brasil e no mundo;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

Considerando o DECRETO N° 40.539, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio Técnico à Vigilância Epidemiológica para Enfrentamento da Emergência do COVID-19, no Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sendo o mesmo constituído pelos seguintes representantes com a destinação das cargas horárias listadas:

I - ALESSANDRA ARAÚJO SIQUEIRA, matrícula: 0138477-5; SES/SRSCS/GSAP1- NB; 40h

II - ALESSANDRA VIANA CARDOSO, matrícula: 180.631-9, CIEVS/GECAMP; 20h

III – CLEIDIANE SANTOS RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula: 180.403-0, GEVITHA/DIVEP; 20h

IV - FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, matrícula: 1.435.858-1, NCIH/HMIB/SES; 20h

V - GABRIELA BARUQUE VILLAR, matrícula: 1.695.169-7, DIRAPS/NUVEP/SRSSO; 20h

VI - GILMARA LIMA NASCIMENTO; matrícula: 1.436.664-9; GPMA/DIRAPS/SRSCE; 40h

VII - GISELLE HENTZY MORAES, matrícula: 154.714-3; GIASS/DIVEP/SVS; 20h

VIII - MEYRE HELLEN RIBEIRO E SILVA BATISTA; matrícula: 172.167-4; GECAMP/DIVEP/SVS; 40h

IX - PRISCILLEYNE OUVERNEY REIS, matrícula: 1.436.696-7, DIVEP/SVS; 40h

X - ROSA MARIA MOSSRI, matrícula: 130.835-1, GEVITHA/DIVEP/SVS; 40h

Art. 2° O Objetivo da comissão é prestar apoio técnico para as ações de vigilância epidemiológica com vistas ao fortalecimento da capacidade de análise e resposta frente à emergência do covid-19 no Distrito Federal;

Art. 3º A participação na comissão não acarretará prejuízo da remuneração ou subsídio;

Art. 4º O grupo de trabalho terá vigência de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 456 de 19/06/2020)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 9, col. 1