Legislação correlata - Decreto 38332 de 13/07/2017
O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3o, da Portaria no 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art.1º Instituir a Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular.
Art.2º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular da Diretoria de Serviços Ambulatórias e Hospitalares tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à DISAH/CATES/SAIS.
Art.3º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Cardiologia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.
Art. 5º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular será constituída dos seguintes representantes: RTD da Cardiologia: Edna Maria Marques de Oliveira, matrícula: 140.457-1; RTD da Hemodinâmica: Gustavo de Almeida Alexim, matrícula: 137.351-X ; RTD da Cirurgia Cardíaca : Maria Cristina Rezende , matrícula: 131.046-1; RTA da UCA do IHBDF Janaina Ramos de Miranda, matrícula: 152.973-0; RTA da UCA do HRAN Luciano Brandão Ataíde Costa , matrícula: 145.275-4; RTA da UCA do HRT Marcelo Ferreira de Araújo, matrícula: 140523-3, RTA da UCA do HRG Marcelo Mattar, matrícula: 142.442-4; Representante do HRS Rosana Costa Oliveira, matrícula: 142690-7; Representante do HRL Fábio de Morais Medeiros , matrícula: 190224-5; Representante do HRGu Eustáquio Ferreira Neto, matrícula: 190484-1
Art. 6º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular será presidida pela Referência Técnica da Cardiologia da DISAH/CATES/SAIS.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORREA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 40, col. 1