SINJ-DF

PORTARIA Nº 133, DE 25 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre o gozo do Abono de Ponto Anual no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Revoga-se o § 2º do artigo 4º da Portaria nº 111, de 20 de maio de 2021.

Art. 2º O art. 6º, da Portaria nº 111, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os abonos consecutivos ou parcelados deverão ser solicitados com antecedência de 3 (três) dias."

Art. 3º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 6º, da Portaria nº 111, de 20 de maio de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 6º .........................

§ 1º A possibilidade de solicitação em prazo inferior apenas será autorizada na superveniência de fato excepcional, com análise e decisão pela chefia imediata.

§ 2º O servidor deverá marcar o abono de ponto no mês corrente e, no máximo, no mês subsequente ao pedido. Os requerimentos feitos fora nesse ínterim serão devolvidos."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2022 p. 41, col. 1