SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância a Lei 6.273, de 19 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor anual do auxílio financeiro do Programa Material Escolar aos beneficiários do Programa Bolsa Família, nos seguintes termos:

Art. 2º O valor do auxílio financeiro referente ao Programa Material Escolar para o ano de 2021 será de R$ 320,00 (para estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental) e de R$ 240,00 (Ensino Médio), por estudante beneficiário, nos termos do Art. 1º da Lei 6.273, de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2021 p. 5, col. 1