SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 06 de 20 de julho de 2020 e dá outras providências.

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:

CONSIDERANDO a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Distrital n. 41.214 de 29 de setembro de 2020;resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa 06 de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:

I - a realização de piquenique;

II - a aglomeração de pessoas;"

Art. 2º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Instrução Normativa 06/2020 - JBB.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2020 p. 19, col. 2