Dispõe sobre a reabertura do Jardim Botânico de Brasília durante o período declarado como situação de emergência, devido à pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:
Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;
Considerando a publicação do Decreto Distrital n. 40.977 de 17 de julho de 2020; Resolve:
Art. 1º O Jardim Botânico de Brasília reabrirá para visitação do público no dia 21 de julho de 2020, nos termos a seguir estabelecidos.
Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:
Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)
I - qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes;
I - qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
I - a realização de piquenique; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
I - a aglomeração de pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)
II - a utilização dos equipamentos de musculação, bancos, mesas e cadeiras, quiosques, área de picnic, brinquedos infantis, mirante do Jardim da Contemplação, ou qualquer outro lugar que esteja isolado com faixa;
II - a realização de piquenique; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
II - a aglomeração de pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)
III - a utilização dos espaços deste Órgão para a realização de ensaios fotográficos;
III - a aglomeração de pessoas; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
IV - a utilização dos banheiros, os quais permanecerão fechados;
IV - a utilização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) e qualquer outra área de musculação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
V - a utilização dos bebedouros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
VI - o consumo de alimentos; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
VII - a aglomeração de pessoas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
Art. 3º A entrada dos visitantes no Jardim Botânico de Brasília ficará permitida apenas àqueles que estejam utilizando máscaras de proteção facial.
Parágrafo Único. Fica vedada a retirada das máscaras de proteção facial em qualquer área do JBB, sendo que aquele que for abordado sem o equipamento estará sujeito às sanções legalmente previstas.
Art. 4º Deverá ser observado pelos visitantes o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas.
Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação:
(Artigo Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
(Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)I - Ponto de Encontro Comunitário (PEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
(Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)II - Restaurantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
III - Sinos do Jardim Japonês;
(Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)III - Quiosques. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)
IV - Espaço Ciência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
V - Oficina da Natureza; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
VI - Casa da Permacultura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
VII - Antigo CIRAT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
VIII - Espaço Montarroyos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
IX - Centro de Excelência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
X - Mirante; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XI - Parquinho infantil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XII - Espaço Oribá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XIII - Ponto de Encontro Comunitário (PEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XIV - Banheiros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XV - Bebedouros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XVI - Restaurantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
XVII - Quiosques. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)
Art. 6º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2020 p. 18, col. 1