Altera a Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020 e a Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023 e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inc. I e parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como o disposto no art. 2º, caput, da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 21-B da Portaria nº 44 de 29 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21-B É vedada aos dirigentes e seus substitutos a prestação de SVG na unidade em que se encontram lotados, salvo para a realização de coberturas de plantões desfalcados.
Parágrafo único. A cobertura de plantão a que se refere este artigo deverá ser comunicada para a direção do Departamento respectivo, para análise e envio do DGP.” (NR)
Art. 2º A desmarcação das vagas de SVG ordinário dos meses de novembro e de dezembro deste ano, que for feita a partir do dia 23 de novembro de 2023, implicará na aplicação da penalidade prevista no § 1º, do art. 13, da Portaria nº 44/2020.
Parágrafo único. O disposto no caput terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023 e após, aplica-se o disposto no § 6º, do art. 13, da Portaria nº 44/2020.
Art. 3º Os servidores impedidos de prestar Serviço Voluntário Gratificado – SVG em razão de punição aplicada e ainda não cumprida até o dia 25 de novembro de 2023, são anistiados pela falta administrativa de modo que poderão prestar e se inscrever no serviço a partir da publicação desta portaria.
§ 1º A anistia de que trata este artigo abrange exclusivamente as faltas e desmarcações aplicadas com base na Portaria nº 44/2020, quanto à impossibilidade de inscrição e prestação de SVG, não gerando efeito no aspecto disciplinar.
§ 2º Os servidores anistiados que queiram se inscrever no SVG, deverão encaminhar requerimento, via SEI-GDF, ao Coordenador-Geral do SVG solicitando a retirada da vedação no Sistema de Gestão de Serviço Voluntário - SiSVG, conforme modelo anexo.
Art. 4º O art. 15, da Portaria nº 222 de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15 Os servidores inscritos no certame serão identificados, em todas as fases do concurso, pelo nome completo e matrícula funcional, salvo a necessidade de sigilo da identidade dos candidatos em virtude da natureza das atividades a serem desenvolvidas, devidamente justificada pela unidade orgânica demandante." (NR)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. Publique-se no DODF.
ANEXO
Eu, _____________(nome)___________, ____(cargo)___________, matrícula nº ___________, venho requerer o cancelamento da minha vedação para o Serviço Voluntário Gratificado, nos termos da Portaria nº 242, de 21 de novembro de 2023.
Brasília/DF, _____ de ______________ de 2023.
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 219, de 24 de novembro de 2023, página 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2023 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2023 p. 95, col. 1