Inclui o Ayurveda, a Laya Yoga e a Técnica de Redução de Estresse (TRE® - Tension and Trauma Releasing Exercises) à Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais, estaduais e municipais de saúde, denominadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal como Práticas Integrativas em Saúde (PIS);
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando a resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde; Considerando que o Distrito Federal tem promovido em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas; e
Considerando a necessidade de atualização da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde com a inclusão destas novas práticas, resolve:
Art. 1º Incluir na Política Distrital de Práticas Integrativas (PDPIS), instituída pela resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 127, de 24 de junho de 2014, as seguintes práticas: Ayurveda, Laya Yoga e TRE® (Tension and Trauma Releasing Exercises ou Técnica de Redução de Estresse), apresentadas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que as práticas citadas nesta Portaria atendem as diretrizes da Política Distrital de Práticas Integrativas.
Art. 3º Acrescentar à Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF no 203 de 24/10/18, o seu anexo II, que inclui a atividade de Referência Técnica Distrital para Ayurveda e Técnica de Redução do Estresse (TRE®), com as seguintes cargas horárias:
II - Técnica de Redução de Estresse (T.R.E®): 20 horas
Art. 4º Alterar o anexo I da Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF no 203 de 24/10/18, ampliando a carga horária definida para a atividade de Referência Técnica Distrital de Yoga de 10 horas para 20 horas.
§ 1º. A competência da Referência Técnica Distrital de Yoga passa a incluir, também, a gestão sobre a prática de Laya Yoga.
§ 2º. A inclusão a que se refere o parágrafo anterior justifica a ampliação da carga horária da Referência Técnica Distrital de Yoga.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INTRODUÇÃO A Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), instituída pela resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, trouxe diretrizes norteadoras para Acupuntura, Arteterapia, Automassagem, Fitoterapia, Hatha Yoga, Homeopatia, Lian Gong em 18 terapias, Medicina e Terapias Antroposóficas, Meditação, Musicoterapia, Reiki, Shantala, Tai Chi Chuan e Terapia Comunitária Integrativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
As Práticas Integrativas em Saúde (PIS) são compostas por abordagens de cuidado e recursos terapêuticos que possuem um importante papel na saúde global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva e fortalece a inserção, reconhecimento e regulamentação destas práticas, produtos e de seus praticantes nos Sistemas Nacionais de Saúde. Neste sentido, atualizou as suas diretrizes a partir do documento "Estratégia da OMS sobre Medicinas Tradicionais para 2014-2023".
O Ministério da Saúde através da sua Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) define responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) e orienta que estados, Distrito Federal e municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema Único de Saúde (SUS) práticas que atendam às necessidades regionais.
Os cinco anos da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS) trouxeram avanços significativos para a qualificação do acesso e da resolutividade na Rede de Atenção à Saúde e para promover o autocuidado dos usuários do sistema. Ao longo destes anos foram realizadas capacitações para servidores e foram difundidas estas 14 (quatorze) práticas em diversos contextos e níveis de atenção em saúde. As três práticas incluídas por esta Portaria já vêm sendo multiplicadas na rede através de capacitações de novos servidores e estão presentes nos serviços de saúde do DF, havendo a necessidade de serem incluídas na PDPIS.
Esta Portaria, portanto, atende às diretrizes da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da PDPIS e visa avançar na institucionalização das PIS no âmbito do SUS no DF.
Ayurveda é um sistema tradicional de saúde integral, de origem na India, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, que busca a integração corpo-mentenatureza por meio de métodos naturais como alimentação, orientação de estilo de vida, procedimentos manuais externos, uso de elementos naturais, recomendação de práticas de Yoga e meditação, de acordo com a constituição individual, lugar, clima, época do ano, idade, promovendo a saúde, o equilíbrio e o bem-estar. O Ayurveda é entendido no seu valor mais amplo, holístico e abrangente de procedimentos para a prevenção de doenças, preservação da saúde e promoção da longevidade.
Caracteriza-se por ser transdisciplinar e possui história e teorias próprias baseadas em 5.000 anos de experiências. Tem demonstrado ser um eficaz recurso disponível para a atenção em saúde, extensivamente documentado e validado cientificamente. Utiliza recursos naturais estimulando a conservação da biodiversidade e, em especial, das plantas medicinais. Apresenta menos efeitos colaterais e menor custo de tratamento para problemas de saúde comuns, pois visa remover as causas mais comuns como alimentação inadequada e estilo de vida, através de educação em saúde individual e coletiva.
Laya Yoga é uma técnica de relaxamento profundo, muscular e nervoso, que promove restauração fisica, emocional e mental, reequilibra o sistema nervoso e estabelece a harmonia e o equilíbrio psicoe n e rg ético.
Atua diretamente nas emoções, que vêm dos pensamentos, e influenciam o sistema glandular, o metabolismo, o fisiologismo e o psiquismo. É o Yoga da dissolução dos condicionamentos, experiências negativas registradas no inconsciente, que sobrecarregam o sistema emocional podendo ocasionar desequilíbrios diversos.
Podemos citar como benefícios a promoção da saúde, a prevenção de agravos e o alívio de quadros como ansiedade, depressão, nervosismo, angústia, medos, insônia, fibromialgia, síndrome de pânico, síndrome de Burnout e outras doenças psicossomáticas.
TÉCNICA DE REDUÇÃO DE ESTRESSE - T.R.E® (TENSION AND TRAUMA RELEASING EXERCISES)
Técnica corporal desenvolvida por David Berceli PhD, constituída por uma sequência de exercícios e posturas que ativam tremores espontâneos no corpo. Estes tremores promovem uma descarga neuromuscular dos níveis de ativação do Sistema Nervoso, relaxando o corpo e aliviando sintomas relacionados a estresse, violência e outras formas de sobrecarga emocional. Os tremores são um recurso fisiológico natural para trazer o sistema nervoso de volta a um estado de equilíbrio. Quando praticada com regularidade a T.R.E.® ajuda regular o organismo, aliviando diversos sintomas psicoemocionais, reduzindo o estresse, equilibrando o sono, aumentando a vitalidade, melhorando a qualidade de vida, promovendo saúde física e mental e ajudando a prevenir transtornos mentais em geral.
Os exercícios podem facilmente ser conduzidos por profissionais treinados, não especialistas, no âmbito da atenção primária em saúde, assim como em outros níveis de atenção. A T.R.E.® pode ser praticada em grupos beneficiando simultaneamente um grande número de pessoas, e, por ser de fácil execução, pode ser aprendida e depois praticada pelo indivíduo por conta própria em casa, promovendo o autocuidado.
Atualmente a TRE® vem sendo praticada em mais de 60 países do mundo em contextos diversos. Em alguns países a técnica é aplicada em situações de grande vulnerabilidade social e trauma coletivo como catástrofes naturais, guerras civis e campos de refugiados. A TRE® tem sido usada, também, como método de redução do estresse em profissões de risco como na polícia, no corpo de bombeiros, na segurança pública, na cruz vermelha e entre profissionais de saúde e da educação; também tem sido usada nos Estados Unidos em veteranos de guerra sobreviventes de situações de combate. Além disso, tem sido aplicada por diversos profissionais de saúde como suporte para o manejo de situações de dor, estresse e violência.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2019 p. 10, col. 1