SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1190 de 23/11/2021

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 489 de 21/09/2022

PORTARIA Nº 1032, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Referência Técnica Distrital no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013; Considerando o Decreto Distrital nº 38.982, de 10 de abril de 2018, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017, que estabelece o Regulamento de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando anexo XXIV Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) (Origem: PRT MS/GM 3390/2013), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SES/DF nº77, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece a Política de Atenção Primária na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e Considerando a implantação de um modelo de gestão que estabelece as responsabilidades regimentais e organize os processos de trabalho administrativos e finalísticos, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica.

§ 1º Compete aos Coordenadores e Diretores da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS) indicar os servidores para desempenhar as atividades de RTD.

§ 2º Compete ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde (SAIS) designar os servidores para desempenhar as atividades de RTD por meio de Ordem de Serviço.

§ 3º Em casos de afastamentos legais e na ausência do RTD da área demandada cabe ao Diretor ou Coordenador da área técnica indicar seu substituto para designação pela SAIS.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria serão adotadas as seguintes definições:

I - Referência Técnica Distrital - servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, designado para o desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão da clínica;

II - Gestão da clínica - conjunto de tecnologias de microgestão da clínica, destinado a prover uma atenção à saúde de qualidade: centrada nas pessoas, efetiva, estruturada com base em evidências científicas; segura, que não cause danos às pessoas e aos profissionais de saúde; eficiente, provida com custos ótimos; oportuna, prestada no tempo certo; equitativa, de forma a reduzir as desigualdades injustas; e ofertada de forma humanizada;

III - Apoio Matricial - é o processo de intervenção pedagógico-terapêutica criado por duas ou mais equipes, em construção compartilhada, consistente em oferecer suporte técnico especializado a uma equipe interdisciplinar de saúde, a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes; e

IV - Linha de cuidado - a estratégia de organização da atenção que viabiliza a integralidade da assistência, por meio de um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de riscos, agravos ou demais condições específicas do ciclo de vida ou outro critério sanitário a serem ofertadas de forma oportuna, articulada e contínua, abrangendo os campos da promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, atenção domiciliar e cuidados paliativos.

Art. 3º Compete à Referência Técnica Distrital:

I - apoiar as Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da SAIS;

II - elaborar e revisar os protocolos clínicos e de encaminhamento, em articulação com as áreas envolvidas;

III - colaborar na implantação e implementação dos protocolos, fluxos assistenciais e de regulação;

IV - subsidiar tecnicamente a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos indicadores;

V - colaborar no processo de educação em saúde, incluindo a participação no matriciamento, capacitação e aperfeiçoamento das equipes;

VI - representar a área de atuação, quando requisitado por Gerentes, Diretores e Coordenadores da SAIS;

VII - apoiar as Referências Técnicas Assistenciais (RTA) nas Regiões de Saúde na elaboração do diagnóstico situacional e no planejamento das ações para a resolução dos problemas identificados.

VIII - atuar na interlocução dos RTAs com a Administração Central (ADMC) de forma propositiva;

IX - apoiar tecnicamente os médicos peritos da Secretaria de Estado de Saúde na elaboração de quesitos e parecer técnico quando solicitado;

X - revisar, quando solicitado pelas Comissões de Padronização da SAIS, e manter atualizado o descritivo dos itens cadastrados nos sistemas oficiais da SES/DF;

XI - subsidiar, com informações técnicas referentes à área de atuação, a elaboração dos processos de aquisição de insumos para saúde, serviços e equipamentos, conforme Manual de Contratações da SES-DF;

XII - definir o quantitativo de insumos para a saúde e equipamentos na primeira aquisição;

XIII - emitir parecer técnico sobre o objeto da contratação ou indicar profissional capacitado para esse fim, respondendo prontamente quando solicitado;

XIV - Monitorar e informar às respectivas gerências ou diretorias sobre os processos de aquisições e contratações no âmbito de sua área de atuação.

Art. 4º A atividade de RTD é considerada serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 5º Para exercer a atividade de RTD, o servidor deve ser do quadro efetivo.

§ 1º Durante o exercício da atividade de RTD o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC.

§ 2º Para o desempenho de suas atividades como RTD, os servidores cumprirão sua carga horária semanal na ADMC, conforme ANEXO I desta Portaria, onde devem realizar regularmente o seu registro de frequência eletrônico.

§ 3º É permitido ao servidor aposentado do quadro efetivo da SES-DF daquela área de formação assumir a função de RTD sob a forma de voluntariado profissional.

Art. 6º A área técnica poderá dispor de RTD titular, conforme ANEXO I desta Portaria e RTD colaboradoras, conforme Ordem de Serviço da SAIS/SES.

§ 1º A Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade titular deverá ser composta por no mínimo cinco médicos com carga horária individual de oito horas semanais.

§ 2º A RTD de medicina de família poderá contar com até cinco RTD colaboradores.

§ 3º As demais RTD poderão contar com um servidor titular e até dois colaboradores

§ 4º A carga horária individual do RTD colaborador não poderá ultrapassar a carga horária do RTD titular.

§ 5º As atribuições dos RTD colaboradores estão descritas no art. 3º.

§ 6° A RTD de Auriculoterapia poderá ser composta por até três servidores, na proporção de 8h (oito horas). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 351 de 06/05/2022)

Art. 7º As RTDs devem compor as Câmaras Técnicas de sua área de atuação conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colegiado da SAIS.

Art. 8º Na impossibilidade de servidor que ocupe a função de RTD titular ou colaborador fica a Câmara Técnica, conforme a Ordem de Serviço que define as diretrizes e normas regimentais para o funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF, instituído pela Portaria n° 902 de setembro de 2018, responsável pelas competências do RTD titular.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SES/DF nº 642 de 01 de novembro de 2017.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Portaria 371 de 03/06/2019)

As Referência Técnicas Distritais no âmbito da SAIS terão a seguintes cargas horárias para o exercício de suas atividades: (alterado(a) pelo(a) Portaria 371 de 03/06/2019)

ANEXO I

As Referência Técnicas Distritais no âmbito da SAIS terão a seguintes cargas horárias para o exercício de suas atividades:

Área Técnica de Atuação RTD titular (carga horária semanal máxima)
Cuidados Paliativos 20h
Ginecologia Oncológica 20h
Cirurgia Oncológica 20h
Oncologia Clínica 20h
Radioterapia 10h
Mastologia 10h
Mastologia - ação programática para Câncer de Mama 5h
Acupuntura 10h
Alergia/Imunologia 10h
Anestesiologia 20h
Cardiologia 20h
Cirurgia Bariátrica 10h
Cirurgia Cardíaca 10h
Cirurgia de Cabeça e Pescoço 10h
Cirurgia Geral 20h
Cirurgia Pediátrica 10h
Cirurgia Plástica 10h
Cirurgia Torácica 10h
Cirrgia Vascular 20h
Clínica Médica 20h
Dermatologia 20h
Dermatologia - ação prática para Câncer de Pele 10h
Dermatologia - ação prática para Hanseníase 10h
Doenças Raras 10h
Endocrinologia 20h
Endocrinologia - ação programática para Diabetes 10h
Endoscopia 10h
Gastroenterologia 10h
Geriatria 10h
Ginecologia e Obstetrícia 20h
Hematologia 20h
Hemodinâmica 10h
Infectologia 10h
Medicina Física e Reabilitação 10h
Nefrologia 20h
Neonatologia 20h
Neurocirurgia 10h
Neurologia Clínica 10h
Neuropediatria 20h
Oftalmologia 20h
Ortopedia 20h
Otorrinolaringologia 10h
Pediatria 20h
Pneumologia 20h
Pneumologia - ação programática para Tabagismo 10h
Pneumologia - ação programática para Medicina do Sono 10h
Coloproctologia 20h
Coloproctologia - ação programática para Câncer do Aparelho Digestivo 10h
Reumatologia 20h
Unidade de Terapia Intensiva Adulto 20h
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica 20h
Urologia 10h
Medicina da Família e Comunidade 40h
Terapia Ocupacional 20h
Fonoaudiologia 20h
Fisioterapia 20h
Radiologia 20h
Patologia Clínica 20h
Anatomia Patológica e Citopatologia 20h
Medicina Nuclear 10h
Psiquiatria 20h
Assistência Farmacêutica 20h
Cirurgia do Trauma 10h
Emergência Pediátrica 10h
Medicina de Emergência 10h
Enfermagem em Estomaterapia 10h
Saúde Bucal 10h
Enfermagem Neonatal 10h
Enfermagem Obstétrica 10h
Enfermagem de Família e Comunidade 8h
Enfermagem em Nefrologia 10h
Triagem Neonatal 20h
Arteterapia 5h
Automassagem 10h
Fitoterapia 10h
Yoga 20h
Homeopatia 10h
Lian Gong 10h
Antroposofia 10h
Meditação 10h
Musicoterapia 5h
Reiki 10h
Shantala 10h
Tai Chi Chuan 10h
Terapia Comunitária Integrativa 10h

ANEXO II

Área Técnica de Atuação RTD titular (carga horária semanal máxima)
Ayurveda 20h
Técnica de Redução de Estresse (T.R.E®) 20h
Auriculoterapia  24h (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 351 de 06/05/2022)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 24/10/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2018 p. 9, col. 1