SINJ-DF

PORTARIA Nº 56, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 36.325, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência à Assessora Especial da Assessoria Jurídico-Legislativa, DANIELA SUSÃ PIMENTA, matrícula 234.920-5, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, expedir atos de comunicação oficial em resposta a demandas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e atos de gestão documental interna da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2017 p. 71, col. 2