(Revogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 03/06/2022)
Altera o caput do artigo 2º, altera o §4º e acrescenta o §5º ao artigo 7º e altera o inciso VII do artigo 13 da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, publicada no DODF nº 191, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, o cumprimento da jornada de trabalho e o controle de frequência de seus servidores, estagiários e prestadores de serviços por meio de ponto eletrônico e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O horário padrão de funcionamento da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, dada a sua missão institucional que alberga em sua estrutura administrativa unidades de prestação de atendimento direto à população, nos moldes do Parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, será das 07:00hs às 20:00hs, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, podendo haver escalas de trabalho, dentro do horário de funcionamento." (NR)
§ 1º --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 2º --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Art. 2º Alterar o §4º e acrescentar o §5º ao artigo 7º da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 1º --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 2º --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 3º --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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"§ 4º O servidor cujas atividades sejam executadas fora da unidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherá Boletim Semanal de Serviço Externo, conforme Anexo I da Portaria nº 09, de 1º de fevereiro de 2022, em que se atestem sua assiduidade e o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, devendo o mesmo ser devidamente atestado e justificado pela Chefia imediata e pelo Subsecretário ou equivalente da área." (NR)
"§ 5º Ficam dispensados do controle eletrônico de frequência os servidores lotados no Gabinete – GAB; na Secretaria Executiva – Secex; na Assessoria de Comunicação – Ascom; na Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas – Apies; na Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL, bem como os servidores lotados na Subsecretaria de Administração Geral-SUAG, e em suas unidades vinculadas, em razão, respectivamente, do exercício de atividades de natureza estratégica nas áreas de interesse da Secretaria e do desempenho de atividades sistêmicas para o pleno funcionamento da mesma, tais como nas áreas de gestão de pessoas, recursos logísticos, planejamento, execução orçamentária e financeira, gestão de contratos, administração de materiais, patrimônio, tecnologia da informação dentre outras, que exigem flexibilidade para atendimento das demandas. Nestes casos, a frequência será efetivada por meio de folha de ponto." (NR)
Art. 3º Alterar o inciso VII do artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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I. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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II. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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III. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
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IV. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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V. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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VI. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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"VII. enviar mensalmente aos órgãos cedentes as folhas de ponto dos servidores cedidos para fins de controle de jornada de trabalho nesses órgãos, sem, no entanto afastar a obrigatoriedade do REP nesta Secretaria. (NR)"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de dezembro de 2021.
BOLETIM SEMANAL DE SERVIÇO EXTERNO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2022 p. 24, col. 2