SINJ-DF

DECRETO Nº 39.899, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Altera o artigo 10, do Decreto n.º 22.125, de 11 de maio de 2001, que "Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 10 do Decreto n° 22.125, de 11 de maio de 2001, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 10 As unidades fixas de atendimento do Na Hora deverão funcionar, ininterruptamente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:00 às 19:00 horas e aos sábados de 07:00 às 13:00 horas.

Parágrafo único. O horário para a entrega de senhas nas unidades do Na Hora ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:30 às 18:30 horas e aos sábados de 07:30 às 12:30 horas."

Art. 2° Cabe aos dirigentes das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão - Na Hora promover a divulgação do teor deste Decreto.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado no DODF de 12/07/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2019 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2019 p. 1, col. 2