SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 66 de 15/06/2023

ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2022

Aprova o Planejamento Estratégico Institucional – PEI da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o período de 2023 a 2030.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 243 do Regimento Interno e do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional – PEI da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o período de 2023 a 2030, nos termos do anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, bem como o Ato da Mesa Diretora nº 49 de 2022.

Sala de Reuniões, 6 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2022

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL – PEI DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

1. MISSÃO INSTITUCIONAL: Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal.

2. VISÃO DE FUTURO: Ser eficiente, transparente e independente na fiscalização dos recursos públicos, com comunicação de qualidade e participação efetiva da sociedade.

3. VALORES:

3.1. Transparência: garantir a visibilidade e o acesso às informações, às ações e às decisões institucionais.

3.2. Ética: atuar sob os princípios da honestidade, lealdade e dignidade.

3.3. Profissionalismo: cultivar o reconhecimento e a valorização profissional, com foco no mérito e nas competências essenciais da organização.

3.4. Independência: atuar com autonomia nas relações institucionais com os demais Poderes de Estado.

3.5. Excelência: buscar a melhoria contínua nas práticas de gestão e na atuação legislativa, com foco na qualidade, na efetividade e na satisfação do cidadão.

3.6. Respeito pelo interesse público: respeitar as questões e as demandas relacionadas ao bem-estar coletivo e ao interesse da coletividade.

3.7. Inovação: promover processo sistêmico de geração de soluções cada vez mais efetivas para a sociedade.

3.8. Valorização do capital humano: priorizar e respeitar os colaboradores como o componente principal da Casa, promovendo a gestão participativa e o desenvolvimento humano.

3.9. Sustentabilidade: buscar a preservação do meio ambiente de maneira que a sociedade encontre o equilíbrio entre o suprimento de suas necessidades e o uso racional dos recursos naturais.

3.10. Democracia: fortalecer a democracia representativa, participativa e plural, como expressão da cidadania e garantia dos direitos fundamentais.

4. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS:

4.1. DE 01. Fortalecer o papel fiscalizatório: acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, de órgãos e entidades da administração pública, de obras e serviços, associados também ao fomento ao controle externo (inclusive o controle social) e outras questões afetas à função fiscalizatória do Poder Legislativo.

4.2. DE 02. Aprimorar a qualidade do processo legislativo: controle de constitucionalidade, alinhamento das leis aos interesses da população, observando a necessidade, viabilidade, potenciais impactos e resultados de sua aplicação, o fortalecimento das Comissões Parlamentares, o processo de formulação do orçamento do Governo do DF, os processos e instrumentos para a realização de políticas públicas etc.

4.3. DE 03. Aumentar a proximidade com a população: contato direto dos parlamentares com a população em geral, a transparência dos trabalhos da CLDF, a efetividade da comunicação institucional, a participação popular nos processos finalísticos e de gestão organizacional, a promoção de cursos para a população a respeito de educação para a cidadania, o conhecimento a respeito das necessidades da população e outros.

4.4. DE 04. Melhorar a Governança Legislativa: processos e a estrutura organizacional da Casa, tais como os processos de gestão organizacional e inovação, os processos tecnológicos, os processos de gestão financeira e de pessoal e outros.

5. DECLARAÇÃO NORTEADORA: Ser uma Casa Legislativa nacionalmente respeitada e reconhecida pela excelência no atendimento aos anseios da população do Distrito Federal.

6. MAPA ESTRATÉGICO DA CLDF

7. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Os objetivos estratégicos e seus resultados-chave são:

OE01. Aprimorar e sistematizar os processos de fiscalização de políticas públicas, de forma eficiente e independente.

Resultados-chave:

1.1. Parcerias com universidades, instituições de pesquisa e órgãos fiscalizatórios;

1.2. Estímulo ao controle social realizado;

1.3. Mecanismos de monitoramento e fiscalização aprimorados.

OE02. Ampliar a transparência das ações legislativas e das informações institucionais.

Resultados-chave:

2.1. Ações de transparência ativa e passiva asseguradas e impulsionadas;

2.2. Programa de Transparência Legislativa implementado;

2.3. Programa de Transparência Administrativa implementado;

2.4. Programa de Aderência à Lei de Acesso à Informação – LAI implementado;

2.5. Ações da Matriz de Transparência da ATRICON, do Programa Nacional de Transparência Pública, implementadas.

OE03. Fomentar e aprimorar ações institucionais de participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.

Resultados-chave:

3.1. Mecanismos de participação social disponibilizados;

3.2. Participação social no processo orçamentário ampliada;

3.3. Oficinas temáticas e consultas públicas realizadas anualmente;

3.4. Número de audiências públicas realizadas anualmente ampliado;

3.5. Atividades de aproximação com a sociedade do Distrito Federal realizadas.

OE04. Promover a comunicação de qualidade, inclusiva e plural.

Resultados-chave:

4.1. Política de comunicação institucional da CLDF publicada;

4.2. Alcance dos meios de comunicação ampliado;

4.3. Engajamento dos servidores pela comunicação interna reforçado;

4.4. Programa de voz à população implementado;

4.5. Pesquisa de investigação e análise da percepção da imagem da CLDF implementada;

4.6. Rádio Legislativa do Distrito Federal implantada.

OE05. Implantar a gestão da informação e do conhecimento.

Resultados-chave:

5.1. Práticas de difusão e compartilhamento de conhecimentos sistematizadas;

5.2. Ambientes favoráveis à construção, preservação e disseminação de conhecimento estruturados;

5.3. Processos da CLDF adequados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

OE06. Aperfeiçoar a gestão organizacional.

Resultados-chave:

6.1. Programa de gestão instituído;

6.2. Quadro permanente da Casa alinhado às necessidades institucionais;

6.3. Modelo de governança estabelecido;

6.4. Estratégia institucional estabelecida;

6.5. Gestão estratégica promovida;

6.6. Escritório de Gestão de Projetos implantado;

6.7. Reestruturação organizacional com base na arquitetura de processos realizada.

OE07. Implementar o gerenciamento de processos.

Resultados-chave:

7.1. Escritório de processos implantado;

7.2. Arquitetura de processos definida;

7.3. Processos de negócio da CLDF mapeados;

7.4. 20% dos processos priorizados mapeados aprimorados.

OE08. Implantar a gestão de riscos.

Resultados-chave:

8.1. Modelo institucional de gestão de riscos estabelecido;

8.2. Riscos do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) controlados;

8.3. Estrutura corporativa de controle a riscos (2ª e 3ª linhas) implantada;

8.4. Estrutura corporativa de gestão de riscos (1ª linha) implantada.

OE09. Realizar a transformação digital.

Resultados-chave:

9.1. Estratégia de transformação digital definida;

9.2. Ferramenta que promova fluxos de comunicação e informação de forma horizontal e integrada implantada;

9.3. Desenvolvimento departamental de sistemas implantado;

9.4. Planos de dados internos implantado;

9.5. Uso dos recursos digitais de comunicação com a sociedade.

OE10. Fortalecer a cultura organizacional, baseada nos valores institucionais.

Resultados-chave:

10.1. Ações de promoção dos valores institucionais;

10.2. Pesquisa de diagnóstico organizacional;

10.3. Relações e comunicação intersetorial fortalecidas.

OE11. Fortalecer o capital humano.

Resultados-chave:

11.1. Política de Capacitação Permanente modernizada;

11.2. Capacidade de liderança promovida;

11.3. Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT e de promoção à saúde aprimorados;

11.4. Modelo de gestão de pessoas modernizado;

11.5. Carreira Legislativa inovada;

11.6. Programa de gestão de desempenho e progressão na carreira por mérito implantado;

11.7. Programa de Teletrabalho instituído.

OE12. Assegurar a estrutura física e de segurança pessoal e predial, em condições necessárias ao adequado desempenho das atividades institucionais.

Resultados-chave:

12.1. Boas práticas ambientais adotadas;

12.2. Ações de segurança pessoal e predial aperfeiçoadas;

12.3. Recursos de audiovisual da CLDF modernizados;

12.4. Estrutura de comunicação e tecnológica aperfeiçoada;

12.5. Programa de Compras estabelecido;

12.6. Gestão de contratos otimizada;

12.7. Plano de acessibilidade da CLDF implementado.

8. AÇÕES ESTRATÉGICAS

Referentes ao objetivo OE01 – Aprimorar e sistematizar os processos de fiscalização de políticas públicas, de forma eficiente e independente.

Resultado-chave 1.1.Parcerias com universidades, instituições de pesquisa e órgãos fiscalizatórios:

Ação 1.1.1.Celebrar acordo de cooperação técnica com o TCDF para auxiliar em fiscalizações prioritárias;

Ação 1.1.2.Firmar parceria com a UnB para produção de estudos técnicos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas;

Ação 1.1.3.Firmar parceria com ONGs de controle;

Ação 1.1.4.Celebrar convênios com secretarias do GDF, com vistas a ter acesso aos dados sobre políticas, programas e projetos a fim de acompanhar a execução das ações;

Ação 1.1.5.Realizar parceria com o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF para o monitoramento de indicadores importantes para o trabalho das comissões e da CLDF.

Resultado-chave 1.2.Estímulo ao controle social realizado:

Ação 1.2.1.Realizar 4 eventos/seminários com a participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para avaliar e monitorar as políticas públicas do Distrito Federal;

Ação 1.2.2.Implementar modelo de fiscalização educativa, junto com universidades, ONGs e demais parcerias;

Ação 1.2.3.Implementar aplicações computacionais (em celular e outros meios) para alavancar o controle social;

Ação 1.2.4.Promover 4 ciclos de capacitação de educação para a cidadania, com alcance em todas as regiões do DF.

Resultado-chave 1.3.Mecanismos de monitoramento e fiscalização aprimorados:

Ação 1.3.1.Desenvolver e implantar política de Fiscalização da CLDF;

Ação 1.3.2.Definir metodologia de atuação a ser utilizada na execução das atividades de monitoramento e fiscalização;

Ação 1.3.3.Implantar processo institucional de governança da fiscalização;

Ação 1.3.4.Atualizar e publicar o manual e a cartilha de fiscalização e controle, à luz da política e da metodologia;

Ação 1.3.5.Revisar/Reformar a Lei Orgânica do DF – LODF e o Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF no sentido de mudar a dinâmica institucional da CLDF, visando a fortalecer a ação fiscalizatória;

Ação 1.3.6.Capacitar 40% dos servidores em ferramentas, sistemas e técnicas de avaliação de políticas públicas e contas públicas;

Ação 1.3.7.Promover cultura de fiscalização "parceira" na CLDF e no GDF;

Ação 1.3.8.Elaborar plano bianual de acompanhamento e fiscalização;

Ação 1.3.9.Desenvolver estudos temáticos para fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar;

Ação 1.3.10.Implementar Sistema de TIC para o cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa;

Ação 1.3.11.Implementar Sistema de Monitoramento dos Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais, e a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder Executivo.

Referentes ao objetivo OE02 – Ampliar a transparência das ações legislativas e das informações institucionais.

Resultado-chave 2.1.Ações de transparência ativa e passiva asseguradas e impulsionadas:

Ação 2.1.1.Definir diretrizes para acesso às informações (incluindo critérios e limites);

Ação 2.1.2.Definir canais de comunicação para solicitação de acesso às informações por meio eletrônico;

Ação 2.1.3.Definir canais para o acompanhamento, em meio eletrônico, das solicitações de acesso realizadas;

Ação 2.1.4.Dispor de controle de qualidade das informações prestadas (confiabilidade, integridade, tempestividade e atualização);

Ação 2.1.5.Avaliar a satisfação das partes interessadas com as informações disponibilizadas;

Ação 2.1.6.Publicar e executar o plano de dados abertos;

Ação 2.1.7.Monitorar o cumprimento do plano de dados abertos;

Ação 2.1.8.Realizar levantamento periódico, junto à população do DF, de todas as regiões administrativas para verificação do acesso à informação sobre a CLDF e sobre demandas de informações úteis para o cidadão do DF;

Ação 2.1.9.Desenvolver um plano de comunicação das ações de transparência.

Resultado-chave 2.2.Programa de Transparência Legislativa implementado:

Ação 2.2.1.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Proposições Legislativas";

Ação 2.2.2.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Disponibilização de Documentos";

Ação 2.2.3.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Consulta às Leis";

Ação 2.2.4.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Agenda Legislativa";

Ação 2.2.5.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Comunicação";

Ação 2.2.6.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Comissões";

Ação 2.2.7.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Parlamentares".

Resultado-chave 2.3.Programa de Transparência Administrativa implementado:

Ação 2.3.1.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Recursos Humanos";

Ação 2.3.2.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Licitações e Contratos";

Ação 2.3.3.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Estrutura Administrativa";

Ação 2.3.4.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Planejamento Estratégico";

Ação 2.3.5.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Orçamento e Finanças";

Ação 2.3.6.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Gastos Parlamentares";

Ação 2.3.7.Utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar às partes interessadas externas e internas o currículo dos ocupantes dos cargos/funções de gestão.

Resultado-chave 2.4.Programa de aderência à LAI implementado:

Ação 2.4.1.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Perguntas Frequentes";

Ação 2.4.2.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Fomento à cultura da transparência";

Ação 2.4.3.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Direito de acesso à informação";

Ação 2.4.4.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Facilidade de acesso";

Ação 2.4.5.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Canais de comunicação Fale Conosco";

Ação 2.4.6.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Classificação das informações";

Ação 2.4.7.Implementar as ações do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo, subdimensão "Regulamentação da LAI".

Resultado-chave 2.5.Ações da Matriz de Transparência da ATRICON, do Programa Nacional de Transparência Pública, implementadas:

Ação 2.5.1.Implementar as ações referentes à dimensão "Site" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.2.Implementar as ações referentes à dimensão "Transparência Ativa" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.3.Implementar as ações referentes à dimensão "Receita" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.4.Implementar as ações referentes à dimensão "Despesa" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.5.Implementar as ações referentes à dimensão "Recursos Humanos" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.6.Implementar as ações referentes à dimensão "Diárias" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.7.Implementar as ações referentes à dimensão "Licitações" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.8.Implementar as ações referentes à dimensão "Contratações" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.9.Implementar as ações referentes à dimensão "Relatório de Gestão Fiscal" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.10.Implementar as ações referentes à dimensão "Serviço de informações ao cidadão" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.11.Implementar as ações referentes à dimensão "Serviço eletrônico de informações ao cidadão" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.12.Implementar as ações referentes à dimensão "Acessibilidade" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.13.Implementar as ações referentes à dimensão "Ouvidoria" da Matriz de Fiscalização da transparência;

Ação 2.5.14.Implementar as ações referentes à dimensão "Legislativo" da Matriz de Fiscalização da transparência.

Referentes ao objetivo OE03 – Fomentar e aprimorar ações institucionais de participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.

Resultado-chave 3.1.Mecanismos de participação social disponibilizados:

Ação 3.1.1.Implementar aplicações computacionais para estimular a participação popular;

Ação 3.1.2.Implementar suporte à identificação e autenticação de digitais de cidadão, para viabilizar coleta de assinaturas;

Ação 3.1.3.Realizar uma reunião por Região Administrativa para verificar necessidades de melhorias da cidade e de orçamento para as políticas públicas locais;

Ação 3.1.4.Realizar atividade de levantamento de demandas de mediação da população junto ao Poder Executivo (serviços, programas, projetos e benefícios);

Ação 3.1.5.Disponibilizar canal de levantamento de demandas, pedidos e necessidades da população para a transformação destas em serviços legislativos;

Ação 3.1.6.Criar jogo de participação cidadã para diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da fiscalização e da participação do cidadão;

Ação 3.1.7.Desenvolver instâncias de participação social permanentes (ex.: Conselhos da CLDF) e temporárias (ex.: Conferências bianuais do Legislativo);

Ação 3.1.8.Criar Conselho/Comitê com representantes da sociedade para avaliar e monitorar o trabalho da Casa, com representantes das universidades, sindicatos, associações e outros, com caráter consultivo;

Ação 3.1.9.Disponibilizar mecanismo de captação de opinião estimulada da população (pesquisas, enquetes);

Ação 3.1.10.Divulgar à sociedade as formas de participação na CLDF;

Ação 3.1.11.Promover o acesso da população à CLDF;

Ação 3.1.12.Simplificar rituais nas audiências e sessões descentralizadas;

Ação 3.1.13.Elaborar Glossário do Legislativo;

Ação 3.1.14.Fortalecer a Escola do Legislativo – Elegis como escola de formação para a cidadania e democracia;

Ação 3.1.15.Promover debates com a sociedade civil organizada para priorizar temas de interesse público;

Ação 3.1.16.Instalar 1 posto de atendimento em funcionamento em cada RA do DF;

Ação 3.1.17.Implementar a função "Dê a sua opinião" na página dos Projetos de Lei.

Resultado-chave 3.2.Participação social no processo orçamentário ampliada:

Ação 3.2.1.Traduzir o orçamento em linguagem facilitada visando a apropriação, circulação e inteligibilidade desse conteúdo;

Ação 3.2.2.Fomentar mecanismos de participação popular na elaboração e avaliação do processo orçamentário;

Ação 3.2.3.Divulgar o orçamento no mesmo modelo de BI utilizado para o processo legislativo no Portal da Transparência.

Resultado-chave 3.3.Oficinas temáticas e consultas públicas realizadas anualmente:

Ação 3.3.1.Participar conjuntamente com as comissões da Casa para discutir e elaborar oficinas com temas de relevância social;

Ação 3.3.2.Realizar oficinas, cursos, palestras, seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou presencial) com participação aberta à sociedade;

Ação 3.3.3.Disponibilizar as atividades realizadas e materiais produzidos em canais de comunicação.

Resultado-chave 3.4.Número de audiências públicas realizadas anualmente ampliado:

Ação 3.4.1.Realizar ao menos 6 audiências públicas e 6 sessões plenárias descentralizadas pelas RAs anualmente;

Ação 3.4.2.Promover debates com a sociedade civil organizada para priorizar temas de interesse público;

Ação 3.4.3.Organizar audiências públicas de autoria de vários deputados;

Ação 3.4.4.Normatizar a participação popular nas audiências públicas, incluindo cidadãos não pertencentes à sociedade civil organizada.

Resultado-chave 3.5.Atividades de aproximação com a sociedade do Distrito Federal realizadas:

Ação 3.5.1.Desenvolver programa perene de visitação;

Ação 3.5.2.Desenvolver programa itinerante (montagem de estandes da CLDF);

Ação 3.5.3.Promover eventos anuais com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Nacionais – Unale para discutir os desafios e oportunidades de melhorar a participação popular nas Casas Legislativas do país;

Ação 3.5.4.Ampliar a divulgação das Audiências Públicas para debates com diferentes pontos de vistas;

Ação 3.5.5.Fazer reportagens e coberturas especiais de problemas da comunidade (conteúdo multimídia);

Ação 3.5.6.Fazer pesquisa de opinião para conhecer como o cidadão se informa a respeito da CLDF e da política distrital;

Ação 3.5.7.Resgatar o programa LabHinova (considerando os objetivos iniciais do projeto);

Ação 3.5.8.Implementar canal direto com a população do DF e entorno na TV Câmara Distrital para maior participação do cidadão. Ex.: Abrir um canal de perguntas aos parlamentares.

Referentes ao objetivo OE04 – Promover a comunicação de qualidade, inclusiva e plural.

Resultado-chave 4.1.Política de comunicação institucional da CLDF publicada:

Ação 4.1.1.Alinhar as ações de comunicação da Casa com a estratégia organizacional;

Ação 4.1.2.Publicar a Política de Comunicação Institucional.

Resultado-chave 4.2.Alcance dos meios de comunicação ampliado:

Ação 4.2.1.Alcançar os diferentes públicos por meio de diferentes canais de comunicação;

Ação 4.2.2.Divulgar os canais de participação como o “e-democracia”, o aplicativo, as redes sociais, a ouvidoria, entre outros;

Ação 4.2.3.Impulsionar conteúdo nas mídias sociais (verba de publicidade) para atingir maior número de pessoas/seguidores/engajamento;

Ação 4.2.4.Ampliar a divulgação das Audiências Públicas para debates com diferentes pontos de vistas;

Ação 4.2.5.Produzir revista com artigos técnicos, textos para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao processo legislativo;

Ação 4.2.6.Monitorar os indicadores de alcance dos veículos de comunicação que recebem recursos da CLDF para avaliar o retorno do aporte de recurso (blogs, revistas etc.).

Resultado-chave 4.3.Engajamento dos servidores pela comunicação interna reforçado:

Ação 4.3.1.Abrir espaço para sugestão de pautas pelos servidores;

Ação 4.3.2.Destinar recursos orçamentários para campanhas de promoção da comunicação interna e engajamento do público interno com os meios de comunicação da Casa.

Resultado-chave 4.4.Programa de voz à população implementado:

Ação 4.4.1.Realizar estudo de mercado - benchmarking - com outras casas legislativas para levantar soluções para engajamento com o público;

Ação 4.4.2.Produzir enquetes e divulgar seus resultados no portal e nas redes sociais;

Ação 4.4.3.Implementar ao menos um canal de escuta ativa da população do DF;

Ação 4.4.4.Gerar conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela da população possível.

Resultado-chave 4.5.Pesquisa de investigação e análise da percepção da imagem da CLDF implementada:

Ação 4.5.1.Monitorar a percepção da população sobre a imagem da CLDF;

Ação 4.5.2.Analisar o engajamento dos usuários e os impactos causados pelas ações da CLDF;

Ação 4.5.3.Fornecer aos deputados e demais órgãos internos da CLDF as informações/feedbacks obtidas pelos canais de participação popular;

Ação 4.5.4.Realizar pesquisa independente bianual sobre a percepção da imagem da CLDF pela população do DF.

Resultado-chave 4.6.Rádio Legislativa do Distrito Federal implantada:

Ação 4.6.1.Criar Rádio FM para alcance em todo o território do DF e entorno, visando levar conteúdo sobre as atividades parlamentares da Casa;

Ação 4.6.2.Abrir um canal direto com os ouvintes visando a ampliação da participação da população e o estreitamento do contato entre parlamentares e cidadãos.

Referentes ao objetivo OE05 – Implantar a gestão da informação e do conhecimento.

Resultado-chave 5.1.Práticas de difusão e compartilhamento de conhecimentos sistematizadas:

Ação 5.1.1.Implantar mecanismos de transferência de competências: I. banco de dados das competências das equipes, II. boas práticas de trabalho, III. comunidades de práticas, IV. rodas de conversa;

Ação 5.1.2.Buscar o melhor aproveitamento do capital intelectual da CLDF como ativo de conhecimento, por meio do mapeamento de especialistas e temas, gerando benefícios para a instituição e para os indivíduos;

Ação 5.1.3.Promover o aprendizado contínuo e o compartilhamento de conhecimentos de forma sistematizada, por meio de adoção de metodologias, práticas e ferramentas selecionadas de gestão do conhecimento – GC;

Ação 5.1.4.Fomentar iniciativas e eventos voltados à gestão do conhecimento e inovação e ao intercâmbio de conhecimento entre o legislativo e a sociedade;

Ação 5.1.5.Disponibilizar ambiente virtual para envio de sugestões de melhoria e inovação na CLDF;

Ação 5.1.6.Ampliar a digitalização das informações;

Ação 5.1.7.Disponibilizar áudios de todos os eventos já realizados na CLDF a partir de um repositório.

Resultado-chave 5.2.Ambientes favoráveis à construção, preservação e disseminação de conhecimento estruturados:

Ação 5.2.1.Realizar benchmark sobre mudanças organizacionais que impulsionam a gestão do conhecimento;

Ação 5.2.2.Implementar práticas de mentoring e coaching;

Ação 5.2.3.Elaborar análise de incentivos para o compartilhamento de conhecimento;

Ação 5.2.4.Implantar incentivos para o compartilhamento de conhecimento.

Resultado-chave 5.3.Processos da CLDF adequados à LGPD:

Ação 5.3.1.Normatizar as operações de tratamento de dados pessoais (LGPD);

Ação 5.3.2.Implantar processos e definir atores e instâncias de responsabilização em atendimento à LGPD.

Ação 5.3.3.Criar plano de ação para adequação dos processos e dados da CLDF à LGPD.

Referentes ao objetivo OE06 – Aperfeiçoar a gestão organizacional.

Resultado-chave 6.1.Programa de Gestão instituído:

Ação 6.1.1.Firmar parcerias junto a outros órgãos públicos para a implantação de Programa de Gestão para a Casa;

Ação 6.1.2.Definir princípios, diretrizes e normas para o Programa de Gestão da CLDF;

Ação 6.1.3.Implantar o Programa de Gestão da CLDF;

Ação 6.1.4.Implantar sistema de apoio ao Programa de Gestão da CLDF.

Resultado-chave 6.2.Quadro permanente da Casa alinhado às necessidades institucionais:

Ação 6.2.1.Definir política de orientação para o dimensionamento da força de trabalho;

Ação 6.2.2.Definir e rever periodicamente, em termos qualitativos e quantitativos, a demanda por colaboradores e gestores;

Ação 6.2.3.Assegurar o provimento das vagas existentes;

Ação 6.2.4.Conduzir análises estatísticas da força de trabalho;

Aç&atilatilde;o 6.2.5.Realizar análise de transformação dos cargos vagos de Auxiliar Legislativo e Assistente Legislativo em outros cargos estratégicos para a Casa;

Ação 6.2.6.Disponibilizar aos gestores, de forma instantânea, informações gerenciais de suas unidades.

Resultado-chave 6.3.Modelo de Governança estabelecido:

Ação 6.3.1.Definir as instâncias internas de governança e as instâncias internas de apoio à governança e suas responsabilidades;

Ação 6.3.2.Garantir os recursos necessários e o acesso oportuno às informações necessárias ao desempenho das funções de governança;

Ação 6.3.3.Definir os processos de trabalho e atividades relacionados à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da organização;

Ação 6.3.4.Identificar as principais partes interessadas da organização e definir diretrizes de comunicação, transparência e prestação de contas;

Ação 6.3.5.Estabelecer medidas para fortalecimento da atuação pautada em padrões de ética e integridade;

Ação 6.3.6.Definir diretrizes para direcionar e monitorar o desempenho da gestão e acompanhar os resultados organizacionais;

Ação 6.3.7.Garantir o balanceamento de poder e a segregação de funções na tomada de decisões críticas;

Ação 6.3.8.Estabelecer mecanismos para garantir accountability;

Ação 6.3.9.Obter certificações IA-CM no nível 2 em 5 anos;

Ação 6.3.10.Obter certificações IA-CM no nível 3 em 10 anos;

Ação 6.3.11.Carta de Serviços da CLDF publicada.

Resultado-chave 6.4.Estratégia institucional estabelecida:

Ação 6.4.1.Definir o modelo de gestão da estratégia;

Ação 6.4.2.Definir a estratégia da organização;

Ação 6.4.3.Evidenciar o apoio da liderança aos programas/projetos/ ações de estratégia institucional;

Ação 6.4.4.Evidenciar o alinhamento do PPA com o planejamento estratégico institucional.

Resultado-chave 6.5.Gestão estratégica promovida:

Ação 6.5.1.Alinhar os planos diretores das unidades ao Plano Estratégico;

Ação 6.5.2.Alinhar planos setoriais/táticos aos planos diretores e ao plano estratégico;

Ação 6.5.3.Gamificar a execução do planejamento estratégico;

Ação 6.5.4.Garantir que a execução da estratégia é periodicamente monitorada;

Ação 6.5.5.Implantar indicadores de desempenho;

Ação 6.5.6.Realizar análise de benefícios.

Resultado-chave 6.6.Escritório de gestão de projetos implantado:

Ação 6.6.1.Definir framework de gerenciamento de projetos;

Ação 6.6.2.Definir dinâmica de gestão de projetos prioritários;

Ação 6.6.3.Instituir repositório de informações sobre os projetos;

Ação 6.6.4.Capacitar agentes em gestão de projetos.

Resultado-chave 6.7.Reestruturação organizacional com base na arquitetura de processos realizada:

Ação 6.7.1.Identificar processos importantes que necessitem de mudanças;

Ação 6.7.2.Identificar processos que podem ser descontinuados;

Ação 6.7.3.Promover a melhoria dos processos, com base nas informações das ações anteriores;

Ação 6.7.4.Implantar mudanças na estrutura organizacional de forma a otimizar os processos críticos e importantes;

Ação 6.7.5.Reformular o sistema de comunicação da estrutura organizacional (organograma).

Referentes ao objetivo OE07 – Implementar o gerenciamento de processos.

Resultado-chave 7.1.Escritório de processos implantado:

Ação 7.1.1.Normatização;

Ação 7.1.2.Definição e aquisição de ferramentas;

Ação 7.1.3.Treinamento dos agentes;

Ação 7.1.4.Definição da metodologia;

Ação 7.1.5.Desenvolvimento de mecanismo de priorização de processos para fins de mapeamento;

Ação 7.1.6.Desenvolvimento de estrutura de repositório;

Ação 7.1.7.Implantação de campanhas de divulgação interna sobre a importância do gerenciamento de processos.

Resultado-chave 7.2.Arquitetura de processos definida:

Ação 7.2.1.Identificação de todos os processos da CLDF;

Ação 7.2.2.Mapeamento da cadeia de valor;

Ação 7.2.3.Desenvolvimento da arquitetura de processos.

Resultado-chave 7.3.Processos de negócio da CLDF mapeados:

Ação 7.3.1.Priorizar e selecionar os processos das unidades organizacionais por critérios previamente estabelecidos;

Ação 7.3.2.Estabelecer o plano de mapeamento de processos, com a definição do escopo e cronograma para os trabalhos;

Ação 7.3.3.Mapear os processos priorizados conforme metodologia estabelecida.

Resultado-chave 7.4.Vinte porcento (20%) dos processos de negócio (priorizados) aprimorados:

Ação 7.4.1.Identificar no processo os problemas e as suas causas;

Ação 7.4.2.Elaborar as propostas de melhorias para o processo;

Ação 7.4.3.Elaborar o plano de ação para a implementação das melhorias;

Ação 7.4.4.Aprimorar os processos priorizados.

Referentes ao objetivo OE08 – Implantar a gestão de riscos.

Resultado-chave 8.1.Modelo institucional de gestão de riscos estabelecido:

Ação 8.1.1.Desenvolver e publicar a Política de Gestão de Riscos da CLDF;

Ação 8.1.2.Definir e documentar o processo institucional para a gestão de riscos, desde o nível estratégico até o operacional;

Ação 8.1.3.Desenvolver e publicar o manual detalhado para a gestão de riscos, a partir da Política instituída;

Ação 8.1.4.Desenvolver modelo para Declaração de Apetite a Riscos e realizar a publicação de sua declaração concreta.

Resultado-chave 8.2.Riscos do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) controlados:

Ação 8.2.1.Definir e publicar Missão e Visão;

Ação 8.2.2.Definir e publicar objetivos e indicadores;

Ação 8.2.3.Definir e publicar projetos e ações;

Ação 8.2.4.Identificar e documentar os riscos para o alcance dos objetivos estratégicos;

Ação 8.2.5.Delinear e documentar as principais respostas aos riscos do PEI;

Ação 8.2.6.Definir processo de acompanhamento e controle aos riscos do PEI.

Resultado-chave 8.3.Estrutura corporativa de controle a riscos (2ª e 3ª linhas) implantada:

Ação 8.3.1.Criar a Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - Assege e providenciar pessoal e material suficiente para o serviço necessário;

Ação 8.3.2.Mapear objetivos, portfólio de serviços, produtos, processos e mapa de competências;

Ação 8.3.3.Priorizar os objetivos e processos e identificar os principais riscos referente à área;

Ação 8.3.4.Delinear as respostas aos principais riscos priorizados;

Ação 8.3.5.Buscar, adquirir e implantar sistema eletrônico para a gestão de riscos;

Ação 8.3.6.Criar a Auditoria Interna - Audit e providenciar pessoal e material suficiente para o serviço necessário;

Ação 8.3.7.Mapear objetivos, portfólio de serviços, produtos, processos e mapa de competências;

Ação 8.3.8.Priorizar os objetivos e processos e identificar os principais riscos referentes à área;

Ação 8.3.9.Delinear as respostas aos principais riscos priorizados;

8.3.9.1. Elaborar guia de construção do plano anual de Auditoria Interna conforme melhores práticas, instituindo revisões periódicas;

8.3.9.2. Definir o arcabouço normativo, processos e procedimentos da Auditoria Interna;

8.3.9.3. Projetar sistema de informação para suportar o processo de Auditoria Interna;

8.3.9.4. Definir os padrões de conduta e ética necessários ao exercício da atividade de Auditoria Interna;

8.3.9.5. Instituir mecanismos e ferramentas de análise de dados e inteligência artificial para execução de auditorias automatizadas;

8.3.9.6. Criar campanha de divulgação das ações da Auditoria Interna;

Ação 8.3.10.Implantar processos internos para buscar a “garantia” de qualidade da Audit.

Resultado-chave 8.4.Estrutura corporativa de gestão de riscos (1ª linha) implantada:

Ação 8.4.1.Publicar o perfil de risco de ações e processos organizacionais da CLDF;

Ação 8.4.2.Estruturar repositório de riscos;

Ação 8.4.3.Definir plano de ação para os riscos identificados.

Referentes ao objetivo OE09 – Realizar a transformação digital.

Resultado-chave 9.1.Estratégia de transformação digital definida:

Ação 9.1.1.Definir os valores de transformação digital;

Ação 9.1.2.Coletar a percepção das partes interessadas;

Ação 9.1.3.Validar as informações coletadas;

Ação 9.1.4.Priorizar as ações e elaborar roadmap para a execução da estratégia de transformação digital.

Resultado-chave 9.2.Ferramenta que promova fluxo de comunicação e informação de forma horizontal e integrada implantada:

Ação 9.2.1.Realizar estudo de viabilidade da solução sob o ponto de vista do custo/benefício;

Ação 9.2.2.Prover ambiente computacional colaborativo para os servidores, com possibilidade de elaboração coletiva de conteúdos e de interação de grupo.

Resultado-chave 9.3.Desenvolvimento departamental de sistemas implantado:

Ação 9.3.1.Definição/revisão da arquitetura padrão de desenvolvimento, abarcando documento de diretrizes de dados, configuração, desenvolvimento e outros eventualmente necessários para padronização;

Ação 9.3.2.Criação de normativo que discipline o desenvolvimento departamental;

Ação 9.3.3.Criação de um grupo de desenvolvimento colaborativo, liderado pela CMI, com reuniões periódicas para troca de experiências e compartilhamento de ideias.

Resultado-chave 9.4.Plano de dados internos implantado:

Ação 9.4.1.Definir e publicar a política de governança de informações digitais;

Ação 9.4.2.Obter os requisitos gerais de dados das partes interessadas;

Ação 9.4.3.Validar as informações obtidas por meio de workshops;

Ação 9.4.4.Definir o plano de dados interno;

Ação 9.4.5.Criar o catálogo de conjunto de dados e disponibilizar os conjuntos para acesso;

Ação 9.4.6.Definir tecnologias para suportar o acesso e disponibilização dos conjuntos de dados.

Resultado-chave 9.5.Uso dos recursos digitais de comunicação com a sociedade:

Ação 9.5.1.Otimizar ações de comunicação utilizando novos meios de comunicação (aplicativos, mídias sociais, entre outros);

Ação 9.5.2.Utilizar ferramentas de gamificação para o estímulo à participação social e para a educação para a cidadania.

Referentes ao objetivo OE10 – Fortalecer a cultura organizacional, baseada nos valores institucionais

Resultado-chave 10.1.Ações de promoção dos valores institucionais:

Ação 10.1.1.Oferecer ações de sensibilização aos novos servidores, estagiários e gestores, apresentando a Missão, Visão, Valores e Planejamento Estratégico;

Ação 10.1.2.Oferecer ambientação parlamentar, apresentando a Missão, Visão, Valores e Planejamento Estratégico;

Ação 10.1.3.Impulsionar as ações do LabHinova resgatando sua vocação como fomentador da inovação institucional;

Ação 10.1.4.Firmar parcerias com redes colaborativas de aprendizado e construção da inovação.

Resultado-chave 10.2.Pesquisa de diagnóstico organizacional:

Ação 10.2.1.Realizar pesquisa para mapeamento da cultura e grau de adesão aos valores organizacionais;

Ação 10.2.2.Propor planos de ação para alinhamento da cultura com o planejamento estratégico.

Resultado-chave 10.3.Relações e comunicação intersetorial fortalecidas:

Ação 10.3.1.Aprimorar os fluxos de comunicação e informação na Casa, aprofundando a sinergia entre os setores, de forma horizontal e integrada;

Ação 10.3.2.Reforçar a integração entre as áreas administrativas e parlamentares, de forma sistêmica, por meio do compartilhamento de ações e espaços de informação, aprendizagem e discussão;

Ação 10.3.3.Estabelecer um processo de interlocução entre os diversos setores da Casa a partir de reuniões periódicas;

Ação 10.3.4.Prover ambiente computacional colaborativo para os servidores, com possibilidades de elaboração coletiva de conteúdos e de interação de grupo;

Ação 10.3.5.Realizar pelo menos 2 eventos anuais para promover a comunicação e a integração intersetorial.

Referentes ao objetivo OE11 – Fortalecer o capital humano.

Resultado-chave 11.1.Política de Capacitação Permanente modernizada:

Ação 11.1.1Alinhar o Plano Anual de Capacitação com as prioridades estratégicas utilizando como insumo, dentre outros elementos, os feedbacks dos servidores;

Ação 11.1.2Executar processos para identificar as competências profissionais existentes;

Ação 11.1.3Executar processos para identificar lacunas entre níveis atuais e desejados de competências definindo metas para redução dessas lacunas;

Ação 11.1.4Oferecer programas de treinamento e desenvolvimento de competências conceituais, técnicas e interpessoais;

Ação 11.1.5Oferecer cursos introdutórios ou de formação aos novos servidores, estagiários e gestores;

Ação 11.1.6Oferecer programa de formação continuada para servidores de Gabinete, com trilhas de aprendizado para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para a atividade legislativa;

Ação 11.1.7Executar processo para avaliar os resultados das ações de treinamento e desenvolvimento e avaliar se elas eliminaram ou reduziram as lacunas de competências identificadas.

Resultado-chave 11.2.Capacidade de liderança promovida:

Ação 11.2.1.Definir diretrizes para o desenvolvimento da liderança, além de identificar as competências desejáveis ou necessárias e aprimorá-las, considerando as oportunidades de desenvolvimento observadas;

Ação 11.2.2.Estabelecer procedimentos para transmissão da informação e conhecimento no momento da sucessão da liderança;

Ação 11.2.3.Definir diretrizes para a avaliação de desempenho desses membros, bem como indicadores e metas de desempenho;

Ação 11.2.4.Definir diretrizes e conjunto de benefícios, financeiros e não financeiros, para o reconhecimento da liderança.

Resultado-chave 11.3.Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT e de promoção à saúde aprimorados:

Ação 11.3.1.Monitorar a quantidade de dias de afastamento por licença médica dos colaboradores;

Ação 11.3.2.Instituir ações que visem a prevenção, detecção precoce e tratamento de doenças relacionadas ao trabalho;

Ação 11.3.3.Instituir ações de saúde com o objetivo de avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador para o exercício de suas atividades laborais e reduzir o absenteísmo;

Ação 11.3.4.Adotar ambientes físicos acessíveis e inclusivos para colaboradores com deficiência;

Ação 11.3.5.Implementar ações de saúde com base no perfil epidemiológico dos deputados, servidores e colaboradores;

Ação 11.3.6.Criar o Espaço do Servidor;

Ação 11.3.7.Desenvolver programas de comunicação/sensibilização sobre a necessidade de respeito à diversidade;

Ação 11.3.8.Desenvolver programa de acompanhamento dos servidores com necessidades especiais;

Ação 11.3.9.Revisar e intensificar mecanismos de mediação de conflitos;

Ação 11.3.10.Implementar práticas de prevenção ao assédio moral e sexual;

Ação 11.3.11.Avaliar os resultados obtidos com os programas de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT.

Resultado-chave 11.4.Modelo de Gestão de Pessoas modernizado:

Ação 11.4.1.Revisar e atualizar a Resolução nº 34, de 1991, no que diz respeito às atribuições da Diretoria de Direitos Humanos – DRH e de suas unidades subordinadas;

Ação 11.4.2.Conduzir estudos de modelos de gestão de pessoas aplicados ao setor público e implantar o modelo escolhido;

Ação 11.4.3.Avaliar periodicamente o modelo escolhido;

Ação 11.4.4.Implementar a gestão de talentos na CLDF (regulamentar a política de gestão de talentos, para fins de carreira do servidor da CLDF);

Ação 11.4.5.Propor ação institucional para facilitar a mudança de lotação entre os servidores, de forma a otimizar o aproveitamento do capital humano;

Ação 11.4.6.Realizar reuniões/roda de conversa a cada seis meses para discussão de temas (integração, competências profissionais) para os estagiários;

Ação 11.4.7.Promover e acompanhar avaliação semestral do supervisor do estágio;

Ação 11.4.8.Incentivar que cada unidade defina um servidor "padrinho/madrinha" para recepcionar e auxiliar o colega recém-ingresso;

Ação 11.4.9.Atualizar o sistema de informação de recursos humanos.

Resultado-chave 11.5.Carreira Legislativa inovada:

Ação 11.5.1.Desenvolver modelo de carreira a partir dos macroprocessos organizacionais e funções do Poder Legislativo;

Ação 11.5.2.Propor modelo de transição para os cargos existentes e servidores;

Ação 11.5.3.Criar proposta de gamificação da Carreira Legislativa inovada.

Resultado-chave 11.6.Programa de Gestão de Desempenho e Progressão na Carreira por Mérito implantado:

Ação 11.6.1.Propor e implantar política de gestão e avaliação de desempenho dos servidores;

Ação 11.6.2.Propor e implantar progressão na carreira por mérito, atrelada à política de gestão de desempenho;

Ação 11.6.3.Propor integração dos mecanismos de progressão e capacitação com o banco de talentos.

Resultado-chave 11.7.Programa de Teletrabalho instituído:

Ação 11.7.1.Propor Política de Teletrabalho;

Ação 11.7.2.Acompanhar os resultados do teletrabalho.

Referentes ao objetivo OE12 – Assegurar a estrutura física e de segurança pessoal e predial, em condições necessárias ao adequado desempenho das atividades institucionais.

Resultado-chave 12.1.Boas práticas ambientais adotadas:

Ação 12.1.1.Prédio inteligente (uso racional de energia): instalação de sistema para controle automatizado, em cada setor, da iluminação e do ar-condicionado;

Ação 12.1.2.Sistema de monitoramento ambiental: Elaboração de sistema que possibilite a organização e publicação dos dados de consumo de água, energia, combustível e materiais no portal da CLDF;

Ação 12.1.3.Ilhas de impressão: Organização das impressoras de forma que o uso seja compartilhado por diferentes setores, o que resultará na necessidade de menos equipamentos e reduzirá o consumo de papel;

Ação 12.1.4.EcoPonto: Instalação de pontos de coleta para servidores e comunidade em geral para entrega de diferentes tipos de material reciclável: pilhas e baterias, equipamentos de informática, óleo de cozinha usado, vidro, cartões plásticos;

Ação 12.1.5.Carona solidária e incentivo ao uso de bicicletas, patinetes e similares: Sistema que possibilite a comunicação entre pessoas para carona e companhia no trajeto casa-trabalho;

Ação 12.1.6.Integração com ônibus e metrô (Rodoviária do Plano Piloto): Linha de ônibus (de preferência, elétrico) que faça a ligação entre a CLDF e a rodoviária do Plano Piloto de forma a incentivar o uso do transporte coletivo;

Ação 12.1.7.Projetos de uso racional da água: Elaboração de projetos para reuso de água e captação de água da chuva;

Ação 12.1.8.Ampliação da usina fotovoltaica: Instalação de mais placas de captação de energia solar para aumentar a geração de energia na CLDF;

Ação 12.1.9.Painel de Sustentabilidade: divulgação no espaço físico e no portal da CLDF das boas práticas ambientais;

Ação 12.1.10.Ações de sensibilização com os servidores;

Ação 12.1.11.Plano de Uso e Funcionamento de Energia: elaborar plano com vistas à redução no uso de energia.

Resultado-chave 12.2.Ações de segurança pessoal e predial aperfeiçoadas:

Ação 12.2.1.Estruturar plano de combate a incêndios;

Ação 12.2.2.Realizar treinamento de pessoal em combate a incêndio;

Ação 12.2.3.Realizar curso de proteção de dignitários, visando treinamento adequado dos profissionais;

Ação 12.2.4.Realizar de forma constante inspeções e vistorias no prédio e equipamentos;

Ação 12.2.5.Contratação de pessoal e aquisição de equipamentos necessários ao desempenho do serviço.

Resultado-chave 12.3.Recursos de audiovisual da CLDF modernizados:

Ação 12.3.1.Substituir projetores por televisões;

Ação 12.3.2.Implantar infraestrutura de videoconferência nos ambientes de eventos, salas de reuniões e gabinete do Presidente;

Ação 12.3.3.Modernizar os protocolos de transporte de áudio sobre IP;

Ação 12.3.4.Aprimorar a infraestrutura e recursos de controle da cabine de locução e das demais cabines de ambiente de operação;

Ação 12.3.5.Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de eventos e salas de reuniões;

Ação 12.3.6.Aprimorar a infraestrutura de som ambiente em toda a CLDF;

Ação 12.3.7.Redistribuir e expandir os pontos de saída de áudio conforme público ocupante dos espaços na Casa;

Ação 12.3.8.Fazer adaptações no piso do palco do auditório e salas de comissões para passagem de cabeamento elétrico, lógico e de audiovisual;

Ação 12.3.9.Redistribuir as linhas de áudio físicas do edifício da CLDF;

Ação 12.3.10.Reestruturar a distribuição das linhas de áudio no edifício-sede da CLDF, com controle de volume acessível;

Ação 12.3.11.Modernizar o projetor do Auditório da CLDF;

Ação 12.3.12.Implantar soluções de streaming de áudio ao vivo para o público interno;

Ação 12.3.13.Reestruturar processo e competências das áreas envolvidas no sistema de votação eletrônico;

Ação 12.3.14.Reestruturar a Diretoria Legislativa – DIL;

Ação 12.3.15.Disponibilizar ponto de áudio por IP nos Foyers e Entrada principal da CLDF;

Ação 12.3.16.Promover melhorias na infraestrutura da audiovisual da Sala de Aula da Elegis, salas de reunião, gabinete do Presidente e de todos os ambientes de eventos;

Ação 12.3.17.Adquirir sistema de som e projeção de imagem para a Capela, localizada no térreo superior;

Ação 12.3.18.Modernizar o sistema de som ambiente, áudio e vídeo das salas de comissões, auditório, sala de aula da Elegis, salas de reuniões do plenário e da presidência;

Ação 12.3.19.Instalar pontos de rede para acesso à rede de áudio em todos os ambientes de eventos, foyers e entrada principal do edifício;

Ação 12.3.20.Instalar iluminação cênica no Auditório e para atender necessidades da TV Distrital;

Ação 12.3.21.Sonorizar camarins e todas as cabines do Auditório;

Ação 12.3.22.Adquirir sistema de armazenamento e catalogação de arquivos de áudio;

Ação 12.3.23.Adquirir sistema de controle de apresentação de mídia para os diversos ambientes da CLDF;

Ação 12.3.24.Instalar, na sala do Saple, a sala técnica de controle e monitoramento do sistema de audiovisual do edifício sede da CLDF;

Ação 12.3.25.Instalar, no espaço onde fica o servidor do plenário, a sala técnica de gravação e backup.

Resultado-chave 12.4.Estrutura de comunicação e tecnológica aperfeiçoada:

Ação 12.4.1.Diagnosticar as necessidades de TI;

Ação 12.4.2.Elaborar/revisar um plano diretor de TI;

Ação 12.4.3.Executar o plano diretor de TI.

Resultado-chave 12.5.Programa de Compras estabelecido:

Ação 12.5.1.Rever e regulamentar o Calendário de Compras Anual em razão da nova lei de licitações;

Ação 12.5.2.Rotinas de compras e estocagem de bens de almoxarifado;

Ação 12.5.3.Efetivar o estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica -ACT nº 01, celebrado entre a CLDF, TCDF e GDF, para a homogeneização de bens e equipamentos dos dois poderes, incrementando a economia de escala;

Ação 12.5.4.Efetuar a padronização de mobiliário, bens permanentes e divisórias consoante nova Lei de Licitação e Contratos – Lei federal nº 14.133, de 1º de abril 2021;

Ação 12.5.5.Normatizar e simplificar os atos administrativos relevantes no processo de compras, conforme nova Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Resultado-chave 12.6.Gestão de contratos otimizada:

Ação 12.6.1.Estruturar manuais, ferramentas e formulários para contratações e aquisições da CLDF conforme a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Ação 12.6.2.Implantar o Sistema E-Contratos DF;

Ação 12.6.3.Construir painel de monitoramento de contratos.

Resultado-chave 12.7.Plano de acessibilidade da CLDF implementado: 

Ação 12.7.1.Levantar os requisitos de acessibilidade da CLDF, realizar benchmarking e colher opiniões especializadas;

Ação 12.7.2.Elaborar o plano de acessibilidade da CLDF;

Ação 12.7.3.Implementar o plano de acessibilidade da CLDF.

9. INDICADORES E PROCESSO DE AFERIÇÃO

O desempenho da estratégia é avaliado pelo alcance dos objetivos propostos, a partir do uso de indicadores de resultados. Eles são a maneira de acompanhar a consecução dos objetivos estratégicos, de forma objetiva e clara.

No Planejamento Estratégico Institucional 2030 – PEI 2030, para cada objetivo estratégico foram criados resultados-chave, conforme a metodologia OKR (Objectives and Key Results), os quais agrupam as ações estratégicas. Desta forma, os objetivos são detalhados em resultados, e os resultados são detalhados em ações. O alcance de um objetivo estratégico será medido pelo alcance de seus resultados-chave e de suas ações estratégicas.

Os indicadores utilizados são indicadores focados em resultados, demonstrando quantitativamente se os produtos e serviços planejados foram desenvolvidos e implantados, por meio da realização das ações estratégicas. Apontam a eficácia organizacional em relação ao planejado; ou seja, o alcance dos resultados desejados, anteriormente definidos.

As ações estratégicas serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância para compor um determinado resultado-chave.

Por outro lado, os resultados-chave possuirão ponderações entre si, não por ocasião de suas complexidades, mas pelo número de ações que possuem em relação a outros resultados-chave que compõem o mesmo objetivo estratégico. Dessa forma, um resultado-chave com mais ações estratégicas terá maior significância para o alcance do objetivo em que está inserido do que um outro resultado-chave deste mesmo objetivo que possua menos ações estratégicas.

Por fim, o alcance de um determinado resultado-chave será calculado pelo número de ações do resultado-chave realizadas dividido pelo número total de ações daquele mesmo resultado-chave; e o alcance de um determinado objetivo estratégico será calculado pelo número de ações do objetivo realizadas dividido pelo número total de ações daquele mesmo objetivo.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 242, Edição Extra Extraordinária, seção 2 de 06/12/2022 p. 3, col. 1