(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 146 de 06/12/2022)
Define a Missão, a Visão de Futuro, os Valores e as Diretrizes Estratégicas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 6º, de 2012, no Ato da Mesa Diretora nº 115, de 2019, e no Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica mantida a atual Missão da Câmara Legislativa do Distrito Federal para os próximos anos, nos seguintes termos: “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal”.
Art. 2º Fica definida a Visão de Futuro da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2030, nos seguintes termos: “Ser eficiente, transparente e independente na fiscalização dos recursos públicos, com comunicação de qualidade e participação efetiva da sociedade”.
Art. 3º Fica definida a declaração norteadora estratégica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos seguintes termos: “Ser uma Casa Legislativa nacionalmente respeitada e reconhecida pela excelência no atendimento aos anseios da população do Distrito Federal”.
Art. 4º São Valores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a transparência, a ética, o profissionalismo, a independência, a excelência, o respeito pelo interesse público, a inovação, a valorização do capital humano e a sustentabilidade.
Art. 5º Para fins do disposto neste Ato, consideram-se:
I - Transparência: garantir a visibilidade e o acesso às informações, às ações e às decisões institucionais;
II - Ética: atuar sob os princípios da honestidade, lealdade e dignidade;
III - Profissionalismo: cultivar o reconhecimento e a valorização profissional, com foco no mérito e nas competências essenciais da organização;
IV - Independência: atuar com autonomia nas relações institucionais com os demais Poderes de Estado;
V - Excelência: buscar a melhoria contínua nas práticas de gestão e na atuação legislativa, com foco na qualidade, na efetividade e na satisfação do cidadão;
VI - Respeito pelo interesse público: respeitar as questões e as demandas relacionadas ao bem-estar coletivo e ao interesse da coletividade;
VII - Inovação: promover processo sistêmico de geração de soluções cada vez mais efetivas para a sociedade;
VIII - Valorização do capital humano: priorizar e respeitar os colaboradores como o componente principal da Casa, promovendo a gestão participativa e o desenvolvimento humano;
IX - Sustentabilidade: buscar a preservação do meio ambiente de maneira que a sociedade encontre o equilíbrio entre o suprimento de suas necessidades e o uso racional dos recursos naturais.
Art. 6º São Diretrizes Estratégicas (DE) da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I – DE 01: Fortalecer o papel fiscalizatório;
II – DE 02: Aprimorar a qualidade do processo legislativo;
III – DE 03: Aumentar a proximidade com a população;
IV – DE 04: Melhorar a Governança Legislativa.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 12 de abril de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86, seção 1 e 2 de 27/04/2022 p. 20, col. 1