Altera a Portaria nº 68, de 24 de agosto de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria nº 68, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 3º Caberá ao Coordenador de Governança e Compliance a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança Pública, bem como a função de secretariar as reuniões que, em sua ausência, será atribuída ao Coordenador substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 12, col. 2