SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 68, de 24 de agosto de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria nº 68, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

§ 3º Caberá ao Coordenador de Governança e Compliance a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança Pública, bem como a função de secretariar as reuniões que, em sua ausência, será atribuída ao Coordenador substituto.

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 12, col. 2