A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSSITÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Distrital nº 3.831 de 2006 e, ainda, o que estabelece o Decreto nº 39.736 de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
I - Diretor-Presidente, que o presidirá;
III - Diretor de Plano de Saúde;
IV - Diretor de Administração;
VII - Unidade de Controle Interno;
VIII - Coordenador de Governança e Compliance;
X - Chefe da Assessoria Atuarial. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 6 de 15/01/2024)
§ 1º Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública o monitoramento da Política de Governança Pública no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
§ 2º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Diretor-Presidente e, em sua ausência, pelo Diretor de Plano de Saúde.
§ 3º Caberá ao Coordenador de Governança e Compliance a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança Pública, bem como a função de secretariar as reuniões que, em sua ausência, será atribuída a um Assessor Especial da Presidência do INAS/DF.
§ 3º Caberá ao Coordenador de Governança e Compliance a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança Pública, bem como a função de secretariar as reuniões que, em sua ausência, será atribuída ao Coordenador substituto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 25 de 14/03/2024)
§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do INAS/DF para participarem das reuniões.
§ 5º O Comitê poderá se reunir em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidas pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 4º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico do INAS/DF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2022 p. 10, col. 1