Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 39.720, de 19 de março de 2019, que institui a Central de Regularização de terras rurais do Distrito Federal, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 39.720, de 19 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIII - Casa Civil do Distrito Federal - CACI.
XIV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV" (NR)
§ 1º Ficam ressalvadas as atribuições legais dos conselhos, órgãos, entidades e empresas públicas que compõem e colaboraram com a Central de Regularização.
§ 2º Os servidores lotados nas Assessorias Jurídico-Legislativas da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Governo, e os servidores lotados na Secretaria Adjunta de Estado de Governo, auxiliarão a Subsecretaria de Regularização Fundiária da SEAGRI, com vistas a atender os requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei nº 5.803, 11 de janeiro de 2017, bem como os recursos interpostos pelos interessados.
§ 3º Os servidores lotados nas Assessorias Jurídico-Legislativas da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Governo auxiliarão a Assessoria Jurídico-Legislativa da SEAGRI, na análise jurídica dos processos de regularização fundiária.
§ 4º. O auxílio previsto nos §§ 2º e 3º será pelo período de até 3 meses, prorrogáveis por ato conjunto entre a CACI, SEGOV e SEAGRI." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20, de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2019 p. 10, col. 2