Autoriza a participação de parlamentares em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 39, § 2º, Inciso IV do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Ato da Mesa Diretora nº 11 de 2018 e o contido no Convite Doc NE085/2019 - Escape Solutions e:
CONSIDERANDO a importância dessa Casa de Leis no aprimoramento da legislação e melhoria da prestação de serviços para a população do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o papel dessa Câmara Legislativa na garantia da Liberdade do Patrimônio, da Segurança e, principalmente, das Vidas da População do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença aos Deputados Rafael Prudente, Roosevelt Vilela e Reginaldo Sardinha, para participarem da visita in loco na Finlândia e Holanda, conforme, convite já mencionado neste AMD, a fim de conhecer equipamentos com avanços tecnológicos, bem como a estrutura, produtos e serviços, que irão contribuir para um melhor desempenho de atuação dos órgãos de Segurança, Defesa Civil e Energia;
Art. 2º A licença dar-se-á no período 14 a 23 de outubro do corrente ano, incluindo 01 (um) dia a mais, considerando o retorno à Brasília, sem ônus para esta Casa Legislativa e sem prejuízo do subsídio.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de outubro de 2019.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado JORGE VIANNA
Primeiro Secretário Suplente
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JAQUELINE SILVA
Terceira Secretária Suplente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 215, seção 1 e 2 de 15/10/2019 p. 36, col. 1