Autoriza a antecipação do pagamento do Décimo Terceiro Salário aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece o art. 93, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 25 do Ato da Mesa Diretora nº 33, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, no mês de junho, de 50% (cinquenta por cento) do Décimo Terceiro Salário de 2024 aos servidores ativos, inativos e pensionistas da CLDF.
Parágrafo único. Os servidores que preferirem não receber a antecipação na forma do caput deverão se manifestar junto ao Setor de Pagamento de Pessoal, até o dia 3 de junho, impreterivelmente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 108, seção 1 e 2 de 21/05/2024 p. 60, col. 1