Legislação correlata - Portaria 222 de 12/06/2019
Legislação correlata - Portaria 435 de 29/10/2019
Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2019, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e fundamentado no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, na Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, e na Lei n° 6.254, de 9 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.278, de 7 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2019, fica limitado ao valor de R$ 11.986.182,00, obedecidos os seguintes limites:
I - R$ 3.986.182,00 para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal;
II - R$ 8.000.000,00 para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2019 p. 3, col. 1