SINJ-DF

PORTARIA Nº 435, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 70 de 26/03/2020)

Altera o art. 2º da Portaria SECEC n.º 222, de 12 de junho de 2019, que estabelece normas de funcionamento do Programa de Incentivo Fiscal previsto na Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017, que instituiu a Lei Orgânica da Cultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Altera o Artigo 2º da Portaria SECEC n.º 222, de 12 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2019 está aberto a partir das 9h de 17 de junho de 2019, até 18h do dia 22 de novembro de 2019, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria Conjunta nº 115 SEFP, de 15 de março de 2019".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2019 p. 24, col. 2