SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, considerando o previsto no art. 1º da Portaria nº 29, de 10 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Designar os ocupantes dos cargos abaixo para compor o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF, em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 29, de 10 de maio de 2023:

I - Secretário de Estado;

II - Secretário-Executivo;

III - Chefe de Gabinete;

IV - Subsecretário(a) de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital;

V - Subsecretário(a) de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico;

VI - Subsecretário(a) de Administração Geral;

VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IX - Ouvidor;

X - Chefe da Assessoria de Comunicação;

XI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Atendimento à Comunidade, e

XII - Chefe da Assessoria de Captação de recursos.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Secretário-Executivo.

§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 3º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.

Art. 2º O Comitê previsto no artigo antecedente tem por objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no art. 14 do Decreto nº 39.736/2019, nos termos estabelecidos pelo CGov.

Art. 4º A participação no CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2024 p. 12, col. 1