SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 74 de 14/08/2023

Legislação Correlata - Portaria 93 de 10/10/2023

Legislação Correlata - Portaria 13 de 22/02/2024

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF, que terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado, GUSTAVO CARVALHO AMARAL, matrícula 0282124-9;

II - Secretário-Executivo, FÁBIO JANCINTO BARRETO DE SOUZA, matrícula 0282969-x;

III - Chefe de Gabinete, JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 0282128-1;

IV - Subsecretário de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, VINÍCIUS VENTURA VASCONCELLOS, matrícula 0282479-5;

V - Subsecretário de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, CLAUDIA SOARES LOPES, matrícula 0282414-0;

VII - Subsecretário de Administração Geral, MARCUS UÍTALO MARQUES MENEZES, matrícula 0282572-4;

VIII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER, matrícula 0282413-2;

X - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, MICHELE CAMPOS DOS SANTOS LEÃO ANCONI, matrícula 0282474-4; e

XI - Ouvidor, RONDINELE DA SILVA FERREIRA, matrícula 0281879-5.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Secretário-Executivo.

§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 3º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.

Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é o de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no art. 14 do Decreto nº 39.736/2019, nos termos estabelecidos pelo CGov.

Art. 4º A participação no CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 02, de 15 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de abril de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO JACINTO BARRETO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2023 p. 36, col. 2