SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 42, DE 2003

Detalha a composição, as competências e atribuições do Gabinete da Mesa Diretora e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1 ° -  O Gabinete da Mesa Diretora compõe-se de cinco membros sendo um Secretário-Geral e quatro Secretários Executivos.

Art. 2 ° -  O Gabinete da Mesa Diretora compete coordenar, sob a supervisão do Membro da Mesa Diretora correspondente, a execução das atividades compreendidas nas competências das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da Câmara Legislativa.

§ 1° - Cada Secretário coordenará a execução das atividades das unidades administrativas supervisionadas pelo correspondente Membro da Mesa Diretor conforme, estabelecido na atual Delegação de Competência, a saber:

I. O Secretário-Geral da Presidência coordenará a execução das atividades das seguintes unidades administrativas e órgãos vinculados:

a) Procuradoria Geral - PG;

b) Assessoria de Plenário e Distribuição -APD;

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

d) Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica - CEPG;

e) Coordenadoria de Cerimonial - CC;

f) Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;

g) Coordenadoria de Segurança - CS.

II. O Secretário Executivo da Vice-Presidência coordenará a execução das atividades das seguintes unidades administrativas e órgãos vinculados:

a) Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa - FASCAL;

b) Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI;

c) Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária - CPEO.

III. O Secretário Executivo da Primeira Secretaria coordenará a execução das atividades da seguinte unidade administrativa e órgãos vinculados:

a) Diretoria de Recursos Humanos - DRH.

IV. O Secretário Executivo da Segunda Secretaria coordenará a execução das atividades da seguintes unidade administrativa e órgãos vinculados:

a) Diretoria de Administração e Finanças -DAF.

V. O Secretário Executivo da Terceira Secretaria coordenará a execução das atividades da seguintes unidades administrativas e órgãos vinculados:

a) Diretoria Legislativa - DIL;

b) Assessoria Legislativa - ASSEL.

§ 2° -  Na hipótese de mudança na delegação de competência dos Membros da Mesa Diretora, os Secretários passam a Coordenar as respectivas unidades.

Art. 3 ° -  Ao Gabinete da Mesa Diretora compete praticar, ainda, os seguintes atos administrativos:

I. apresentar à Mesa Diretora, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara Legislativa para o exercício seguinte;

II. aprovar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - do Orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal e suas alterações;

III. observar e fazer observar as determinações do Presidente e da Mesa Diretora;

IV. viabilizar a realização de concurso público autorizado pela Mesa Diretora;

V. autorizar:

a) a abertura de vagas em cargos da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) o horário especial de servidores estudantes e/ou deficientes. e a participação em estágio;

c) a prestação de serviços extraordinários de servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Legislativa;

d) o exercício de servidor, em caráter transitório, em órgão diverso de sua lotação;

e) conceder licenças, aposentadorias, vantagens e averbação de tempo de serviço previstas na Lei n° 8.112/90 e legislação complementar;

f) a realização, no interesse das atribuições da Câmara Legislativa, conferências, exposições. palestras ou seminários no edifício-sede, ressalvadas as competências das Comissões;

g) a concessão de diárias e passagens a servidores em viagem a serviço ou para treinamento;

h) a impressão de mensagens em contracheques dos servidores, no DCL e no DF Letras.

VI. nomear comissão de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei:

VII. fixar cotas de serviços dos Gabinetes Parlamentares, das Lideranças de Partidos e Blocos Parlamentares, bem como dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Legislativa.

VIII. aprovar os pareceres da Procuradoria Geral;

IX. aprovar o processo de avaliação de desempenho dos servidores

X. aprovar a programação de treinamento interno;

XI. assinar as portarias que consubstanciam as deliberações do Gabinete da Mesa Diretora;

XII. aprovar o calendário de compras;

XIII. servir de ligação entre os órgão coordenados pelo Gabinete da Mesa Diretora e a Mesa Diretora;

XIV. convocar servidores para prestar esclarecimentos nas reuniões do Gabinete da Mesa Diretora;

XV. estabelecer critérios de ocupação das vagas do estacionamento coberto da CLDF;

XVI. nomear comissões de inventário do almoxarifado, bem como de inventários de bens patrimoniais e de recepção de equipamentos e material permanente;

XVII. aprovar as aquisições de materiais permanentes e equipamentos; 

XVIII. estabelecer critérios para distribuição de jornais e revistas; 

XIX. delegar ou subdelegar as atribuições de sua competência.

Parágrafo único. Das decisões do Gabinete da Mesa Diretora caberá recurso à Mesa Diretora.

Art. 4 ° - As decisões do Gabinete da Mesa Diretora serão tomadas, em reunião previamente convocada, pela maioria absoluta dos membros que o compõem.

§ 1° - as reuniões serão convocadas pelo Secretário-Geral ou pela maioria dos Secretários Executivos que compõem o Gabinete da Mesa Diretora. 

§ 2° - em casos de urgência ou das matérias que assim entenderem os Secretários, poderão ser baixados atos administrativos de reunião, desde que o ato esteja subscrito por todos os membros do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 5°. Compete ao Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora:

I. assinar expedientes de rotina do Gabinete da Mesa Diretora;

II. assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão

III. secretariar as reuniões da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

IV. encaminhar requerimento de informação aos Secretários de Governo e demais autoridades;

V. encaminhar à Mesa Diretora, ao fim de cada sessão legislativa, o levantamento estatístico unificado das atividades dos órgãos da Câmara Legislativa para o relatório final da Presidência, após o pronunciamento do Gabinete da Mesa Diretora;

VI. colaborar com o Presidente na elaboração de seu relatório anual;

VII. determinar a publicação, no Diário da Câmara Legislativa, de matéria referente a Câmara Legislativa;

VIII. responder pela frequência dos servidores em exercício no Gabinete da Mesa Diretora;

IX. responder pelos bens patrimoniais do Gabinete da Mesa Diretora;

X. credenciar servidores com habilitação legal para dirigir os veículos da câmara legislativa em situações especiais ou emergenciais

XI. promover a compilação da legislação proveniente das deliberações da Mesa Diretora e das Portarias do Gabinete da Mesa Diretora;

XII. organizar expediente administrativo e a tramitação de documentos do Gabinete da Mesa Diretora;

XIII. despachar os processos relatados pelo Presidente nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;

XIV. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados, 

XV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;

XVI. designar seu substituto legal;

XVII. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.

Art. 6° - Compete ao Secretário Executivo da Vice-Presidência:

I. assessorar o Vice-Presidente nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão

II. despachar os processos relatados pelo  Vice-Presidente nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;

III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados,

IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;

V. designar seu substituto legal;

VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.

Art. 7°. Compete ao Secretário Executivo da Primeira Secretaria: 

I. assessorar o Primeiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão; 

II. despachar os processos relatados pelo Primeiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário; 

III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados;

IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;

V. designar seu substituto legal;

VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.

Art. 8°. Compete ao Secretário Executivo da Segunda Secretaria:

I. assessorar o Segundo Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão;

II. despachar os processos relatados pelo Segundo Secretário nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário; 

III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados;

IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;

V. designar seu substituto legal;

VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.

Art. 9°. Compete ao Secretário Executivo da Terceira Secretaria:

I. assessorar o Terceiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão;

II. despachar os processos relatados pelo Terceiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;

III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados;

IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;

V. designar seu substituto legal;

VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.

Art. 10. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora elaborarão, em conjunto:

I. a pauta de reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora que deverá seguir, tanto quanto possível, alternadamente, a seguinte seqüência de relatores: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários; 

II. os atos e as atas de reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, que serão rubricados por todos os Secretários ou por seus substitutos legais.

Art 11. Os atos e as atas da Mesa Diretora serão levados à assinatura dos Membros da Mesa Diretora, pelos respectivos Secretários, que também os rubricará.

Art 12. Todas as matérias constantes de processos ou expedientes de qualquer natureza, submetidos à apreciação da Mesa Diretora ou do Gabinete da Mesa Diretora, deverão estar instruídos pelos órgãos competentes da Casa.

Art. 13. O pedido de vistas solicitado por qualquer Secretário será concedido para ser relatado no prazo máximo de uma reunião, sem prorrogação.

Art. 14. Os expedientes e processos dos órgãos coordenados pelo Gabinete da Mesa Diretora serão despachados de Secretário para Secretário.

Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 016/97.

Sala das Reuniões, 09 de junho de 2003.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário

Deputado ELIANA PEDROSA

Segunda Secretária

Deputado IZALCI LUCAS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 106 de 10/06/2003 p. 25, col. 1