Detalha a composição, as competências e atribuições do Gabinete da Mesa Diretora e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1 ° - O Gabinete da Mesa Diretora compõe-se de cinco membros sendo um Secretário-Geral e quatro Secretários Executivos.
Art. 2 ° - O Gabinete da Mesa Diretora compete coordenar, sob a supervisão do Membro da Mesa Diretora correspondente, a execução das atividades compreendidas nas competências das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da Câmara Legislativa.
§ 1° - Cada Secretário coordenará a execução das atividades das unidades administrativas supervisionadas pelo correspondente Membro da Mesa Diretor conforme, estabelecido na atual Delegação de Competência, a saber:
I. O Secretário-Geral da Presidência coordenará a execução das atividades das seguintes unidades administrativas e órgãos vinculados:
b) Assessoria de Plenário e Distribuição -APD;
c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;
d) Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica - CEPG;
e) Coordenadoria de Cerimonial - CC;
f) Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
g) Coordenadoria de Segurança - CS.
II. O Secretário Executivo da Vice-Presidência coordenará a execução das atividades das seguintes unidades administrativas e órgãos vinculados:
a) Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa - FASCAL;
b) Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI;
c) Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária - CPEO.
III. O Secretário Executivo da Primeira Secretaria coordenará a execução das atividades da seguinte unidade administrativa e órgãos vinculados:
a) Diretoria de Recursos Humanos - DRH.
IV. O Secretário Executivo da Segunda Secretaria coordenará a execução das atividades da seguintes unidade administrativa e órgãos vinculados:
a) Diretoria de Administração e Finanças -DAF.
V. O Secretário Executivo da Terceira Secretaria coordenará a execução das atividades da seguintes unidades administrativas e órgãos vinculados:
a) Diretoria Legislativa - DIL;
b) Assessoria Legislativa - ASSEL.
§ 2° - Na hipótese de mudança na delegação de competência dos Membros da Mesa Diretora, os Secretários passam a Coordenar as respectivas unidades.
Art. 3 ° - Ao Gabinete da Mesa Diretora compete praticar, ainda, os seguintes atos administrativos:
I. apresentar à Mesa Diretora, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara Legislativa para o exercício seguinte;
II. aprovar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - do Orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal e suas alterações;
III. observar e fazer observar as determinações do Presidente e da Mesa Diretora;
IV. viabilizar a realização de concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
a) a abertura de vagas em cargos da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) o horário especial de servidores estudantes e/ou deficientes. e a participação em estágio;
c) a prestação de serviços extraordinários de servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Legislativa;
d) o exercício de servidor, em caráter transitório, em órgão diverso de sua lotação;
e) conceder licenças, aposentadorias, vantagens e averbação de tempo de serviço previstas na Lei n° 8.112/90 e legislação complementar;
f) a realização, no interesse das atribuições da Câmara Legislativa, conferências, exposições. palestras ou seminários no edifício-sede, ressalvadas as competências das Comissões;
g) a concessão de diárias e passagens a servidores em viagem a serviço ou para treinamento;
h) a impressão de mensagens em contracheques dos servidores, no DCL e no DF Letras.
VI. nomear comissão de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei:
VII. fixar cotas de serviços dos Gabinetes Parlamentares, das Lideranças de Partidos e Blocos Parlamentares, bem como dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Legislativa.
VIII. aprovar os pareceres da Procuradoria Geral;
IX. aprovar o processo de avaliação de desempenho dos servidores
X. aprovar a programação de treinamento interno;
XI. assinar as portarias que consubstanciam as deliberações do Gabinete da Mesa Diretora;
XII. aprovar o calendário de compras;
XIII. servir de ligação entre os órgão coordenados pelo Gabinete da Mesa Diretora e a Mesa Diretora;
XIV. convocar servidores para prestar esclarecimentos nas reuniões do Gabinete da Mesa Diretora;
XV. estabelecer critérios de ocupação das vagas do estacionamento coberto da CLDF;
XVI. nomear comissões de inventário do almoxarifado, bem como de inventários de bens patrimoniais e de recepção de equipamentos e material permanente;
XVII. aprovar as aquisições de materiais permanentes e equipamentos;
XVIII. estabelecer critérios para distribuição de jornais e revistas;
XIX. delegar ou subdelegar as atribuições de sua competência.
Parágrafo único. Das decisões do Gabinete da Mesa Diretora caberá recurso à Mesa Diretora.
Art. 4 ° - As decisões do Gabinete da Mesa Diretora serão tomadas, em reunião previamente convocada, pela maioria absoluta dos membros que o compõem.
§ 1° - as reuniões serão convocadas pelo Secretário-Geral ou pela maioria dos Secretários Executivos que compõem o Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2° - em casos de urgência ou das matérias que assim entenderem os Secretários, poderão ser baixados atos administrativos de reunião, desde que o ato esteja subscrito por todos os membros do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 5°. Compete ao Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora:
I. assinar expedientes de rotina do Gabinete da Mesa Diretora;
II. assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão
III. secretariar as reuniões da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV. encaminhar requerimento de informação aos Secretários de Governo e demais autoridades;
V. encaminhar à Mesa Diretora, ao fim de cada sessão legislativa, o levantamento estatístico unificado das atividades dos órgãos da Câmara Legislativa para o relatório final da Presidência, após o pronunciamento do Gabinete da Mesa Diretora;
VI. colaborar com o Presidente na elaboração de seu relatório anual;
VII. determinar a publicação, no Diário da Câmara Legislativa, de matéria referente a Câmara Legislativa;
VIII. responder pela frequência dos servidores em exercício no Gabinete da Mesa Diretora;
IX. responder pelos bens patrimoniais do Gabinete da Mesa Diretora;
X. credenciar servidores com habilitação legal para dirigir os veículos da câmara legislativa em situações especiais ou emergenciais
XI. promover a compilação da legislação proveniente das deliberações da Mesa Diretora e das Portarias do Gabinete da Mesa Diretora;
XII. organizar expediente administrativo e a tramitação de documentos do Gabinete da Mesa Diretora;
XIII. despachar os processos relatados pelo Presidente nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;
XIV. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados,
XV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;
XVI. designar seu substituto legal;
XVII. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.
Art. 6° - Compete ao Secretário Executivo da Vice-Presidência:
I. assessorar o Vice-Presidente nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão
II. despachar os processos relatados pelo Vice-Presidente nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;
III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados,
IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;
V. designar seu substituto legal;
VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.
Art. 7°. Compete ao Secretário Executivo da Primeira Secretaria:
I. assessorar o Primeiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão;
II. despachar os processos relatados pelo Primeiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;
III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados;
IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;
V. designar seu substituto legal;
VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.
Art. 8°. Compete ao Secretário Executivo da Segunda Secretaria:
I. assessorar o Segundo Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão;
II. despachar os processos relatados pelo Segundo Secretário nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;
III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados;
IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;
V. designar seu substituto legal;
VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.
Art. 9°. Compete ao Secretário Executivo da Terceira Secretaria:
I. assessorar o Terceiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, em assuntos afetos às unidades administrativas sob sua supervisão;
II. despachar os processos relatados pelo Terceiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, com a respectiva deliberação e encaminhamento ao destinatário;
III. receber, despachar e expedir expedientes e processos dirigidos aos órgãos por ele coordenados;
IV. decidir sobre expedientes e processos dos órgãos coordenados, desde que esta decisão não seja de competência originária de outro órgão;
V. designar seu substituto legal;
VI. subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.
Art. 10. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora elaborarão, em conjunto:
I. a pauta de reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora que deverá seguir, tanto quanto possível, alternadamente, a seguinte seqüência de relatores: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários;
II. os atos e as atas de reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora, que serão rubricados por todos os Secretários ou por seus substitutos legais.
Art 11. Os atos e as atas da Mesa Diretora serão levados à assinatura dos Membros da Mesa Diretora, pelos respectivos Secretários, que também os rubricará.
Art 12. Todas as matérias constantes de processos ou expedientes de qualquer natureza, submetidos à apreciação da Mesa Diretora ou do Gabinete da Mesa Diretora, deverão estar instruídos pelos órgãos competentes da Casa.
Art. 13. O pedido de vistas solicitado por qualquer Secretário será concedido para ser relatado no prazo máximo de uma reunião, sem prorrogação.
Art. 14. Os expedientes e processos dos órgãos coordenados pelo Gabinete da Mesa Diretora serão despachados de Secretário para Secretário.
Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 016/97.
Sala das Reuniões, 09 de junho de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 106 de 10/06/2003 p. 25, col. 1